Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.406, de 19 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º  Instituir o Prêmio Humanizasus David Capistrano, destinado a estimular experiências inovadoras no campo da humanização e promovendo o seu reconhecimento.

Art. 2º  Delegar competência ao Secretário Executivo para designar a Comissão que elaborará e aprovará o regulamento, para o ano de 2004, do I Prêmio Humanizasus David Capistrano.

Parágrafo único.  A Comissão deverá estabelecer os critérios para premiação, tendo em vista o trabalho voltado a oito novas experiências e a oito práticas já consolidadas, que signifiquem a melhoria da gestão e da atenção à saúde no âmbito do SUS.

Art. 3º  Definir que o Prêmio Humanizasus contemplará até 16 organizações integrantes da rede SUS distribuídas regionalmente.

Art. 4º  Fixar em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o valor do Prêmio a ser concedido a cada um dos 16 vencedores.

Parágrafo único.  O Prêmio será pago com recursos alocados no orçamento do Ministério da Saúde, diretamente aos premiados.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA