Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.419, de 23 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1°  Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2°  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3°  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

RJ

330100

Campos dos Goytacazes

292.489,00

24.374,08

RJ

330227

Japeri

75.000,00

6.250,00

RJ

330390

Petrópolis

307.880,74

25.656,73

SC

420230

Biguaçu

81.796,00

6.816,33

TOTAL

757.165,74

63.097,14

 

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