Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.422, de 23 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria n° 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria n° 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria n° 1.349/GM, de 24 de julho de 2002; e

Considerando a Portaria n° 2.164/GM, de 26 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1°  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, 6 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD dos Municípios.

Art. 2°  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 3°  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0001 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto a Secretaria de Vigilância em Saúde, mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

HUMBERTO COSTA

ESTADO: SÃO PAULO

 

EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

 

COD. IBGE

ESTADO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

 

35

SP

2.355,72

196,31

942,29

 

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

351350

Cubatão

233.570,04

19.464,17

93.428,02

351870

Guarujá

558.063,00

46.505,25

223.225,20

352210

Itanhaém

86.246,04

7.187,17

34.498,42

354100

Praia Grande

748.689,00

62.390,75

299.475,60

354850

Santos

826.545,24

68.878,77

330.618,10

355100

São Vicente

542.640,96

45.220,08

217.056,38

TOTAIS

2.995.754,28

249.646,19

1.198.301,71