Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.435, de 23 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Designar os membros da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, instituída pela Portaria nº 1.679, de 28 de agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que nela se representam, como a seguir se identificam:

I - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

a) José Alberto Hermógenes de Sousa (titular);

b) Cesar Pinheiro Jacoby (suplente);

c) Reinaldo Felipe Nery Guimarães (titular);

d) Angélica Rogerio de Miranda Pontes (suplente);

II - da Fundação Oswaldo Cruz:

a) Wim Degrave (titular);

b) Maria Celeste Emerick (suplente);

III - da Secretaria de Vigilância em Saúde:

a) Nívea Maria Veja Longo Reidler (titular);

b) Vera Lúcia Gattás (suplente);

IV - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

a) José Antônio de Faria Vilaça (titular);

b) Felipe Loponte Saback (suplente);

V - da Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Helena Maria Pimentel dos Santos (titular);

b) Antônia Paula Marques de Farias (suplente);

VI - da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde:

a) Ana Tapajós (titular);

b) Sérgio Alexandre Gaudêncio (suplente);

VII - da Consultoria Jurídica:

a) Maria América Duarte (titular);

b) Tatiana Carvalho Alvim (suplente);

VIII - do Instituto Nacional do Câncer:

a) José Bines (titular);

b) Fernando Vargas (suplente);

IX - da Agência Nacional de Saúde Suplementar:

a) Liliana Maria Planel Lugarinho (titular);

b) Hermínio José Leitão Mendes (suplente);

X - da Sociedade Brasileira de Bioética:

a) Volnei Garrafa (titular);

b) Ursula da Silveira Matte (suplente).

Art. 2º  A investidura de substituto de membro de qualquer condição ocorrerá de plano com a nova indicação da instituição que ira representar na Comissão, independentemente de ato de designação.

Art. 3º  O Art. 4º da Portaria Nº 1.679, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º  A Coordenação da Comissão será exercida pelo Titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde e, nas suas ausências eventuais, pelo segundo representante dessa unidade no colegiado.

Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 20/GM, de 27 de junho de 2002, publicada no DOU nº 123, de 28 de junho de 2002, seção 2, pág. 28, e o art. 3º da Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 168, de 1º de setembro de 2003, seção 1, pág. 59.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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