Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2.442, de 26 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rio Grande do Sul; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de janeiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código

IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal

(1/12)

RS

430160

Bagé

75.000,00

6.250,00

RS

430310

Cachoeirinha

88.948,26

7.412,36

RS

430920

Gravataí

246.234,00

20.519,50

RS

431060

Itaqui

75.000,00

6.250,00

RS

431440

Pelotas

298.073,00

24.839,42

RS

431830

São Gabriel

75.000,00

6.250,00

RS

432250

Vacaria

75.000,00

6.250,00

RS

432300

Viamão

311.032,00

25.919,33

TOTAL

103.690,61

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