Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.444, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2443/GM, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do estado do Paraná, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.325.721,60 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná, correspondente à expansão de UTI nos Municípios de Guarapuava, Cianorte e Telêmaco Borba, a partir da competência dezembro de 2003.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Paraná, para o valor de R$ 689.403.847,59 (seiscentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos).

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para competência dezembro de 2003.

HUMBERTO COSTA