Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.449, de 26 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003, e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, e resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Laje/BA, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

BA

2918803

LAJE

5

0

5

Total da UF:

1

5

0

5

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde