Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.454, de 26 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2393/GM, de 18 de dezembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Sergipe, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde - MS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.651.443,20 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Aracaju/SE, habilitado à Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI, a partir da competência dezembro de 2003.

Art. 2º Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado de Sergipe, para o valor de R$ 110.339.248,46 (cento e dez milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), a partir de dezembro de 2003.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de 2003.

 

HUMBERTO COSTA

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