Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.006, DE 27 DE MAIO DE 2004

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE e, no uso da atribuição, que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando o hospital de ensino um local de atenção à saúde de referência para a alta complexidade, formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento tecnológico numa perspectiva de inserção e integração em rede aos serviços de saúde, obedecendo a critérios de necessidade da população; e

Considerando a necessidade de reorientar e reformular a política para os hospitais de ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde,

RESOLVEM

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde