Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 159, de 04 de fevereiro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

03.284.505/0001-13

Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha- CE

 

ADULTO

 

02

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº leitos

05.795.083/0001-76

 

Hospital Maternidade Santo Antonio S/C LTDA – Barbalha - CE

 

ADULTO

 

02

Art. 2º  Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

03.284.505/0001-13

Hospital Maternidade São Vicente de Paulo – Barbalha - CE

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº leitos

05.795.083/0001-76

 

Hospital Maternidade Santo Antonio S/C LTDA – Barbalha - CE

 

ADULTO

 

06

Art. 3º  Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art.4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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