Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 358, DE 09 de marÇO de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004; e

Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 44.175.224,04 (quarenta e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

UF

Limite Mensal (R$)

Limite Anual (R$)

Acre

12.684,05

152.208,60

Alagoas

82.250,43

987.005,16

Amazonas

8.597,90

103.174,80

Amapá

0,00

0,00

Bahia

116.598,05

1.399.176,60

Ceará

150.784,04

1.809.408,48

Distrito Federal

17.271,34

207.256,08

Espírito Santo

31.722,70

380.672,40

Goiás

188.104,72

2.257.256,64

Maranhão

52.585,26

631.023,12

Minas Gerais

295.159,97

3.541.919,64

Mato Grosso do Sul

23.983,65

287.803,80

Mato Grosso

56.667,67

680.012,04

Pará

65.223,60

782.683,20

Paraíba

57.666,26

691.995,12

Pernambuco

280.659,02

3.367.908,24

Piauí

19.316,36

231.796,32

Paraná

324.068,79

3.888.825,48

Rio de Janeiro

600.618,34

7.207.420,08

Rio Grande do Norte

77.864,20

934.370,40

Rondônia

0,00

0,00

Roraima

0,00

0,00

Rio Grande do Sul

127.589,91

1.531.078,92

Santa Catarina

50.600,59

607.207,08

Sergipe

70.445,96

845.351,52

São Paulo

961.234,46

11.534.813,52

Tocantins

9.571,40

114.856,80

TOTAL

3.681.268,67

44.175.224,04

 

ANEXO II

UF

Município

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

AL

ARAPIRACA

14.508,93

174.107,16

AL

MACEIO

46.419,85

557.038,20

BA

ITABUNA

11.673,87

140.086,44

BA

JUAZEIRO

9.796,23

117.554,76

BA

VITORIA DA CONQUISTA

24.176,47

290.117,64

CE

CRATO

9.606,71

115.280,52

CE

FORTALEZA

141.177,33

1.694.127,96

GO

ANAPOLIS

11.099,39

133.192,68

GO

APARECIDA DE GOIANIA

35.923,62

431.083,44

GO

GOIANIA

99.674,50

1.196.094,00

GO

JATAI

5.494,93

65.939,16

GO

RIO VERDE

15.414,54

184.974,48

MA

IMPERATRIZ

17.664,31

211.971,72

MA

SAO LUIS

34.920,95

419.051,40

MG

ALFENAS

6.124,49

73.493,88

MG

BARBACENA

42.610,53

511.326,36

MG

BELO HORIZONTE

34.821,05

417.852,60

MG

DIVINOPOLIS

18.682,82

224.193,84

MG

JUIZ DE FORA

92.590,27

1.111.083,24

MG

LAVRAS

8.963,05

107.556,60

MG

UBERABA

16.311,77

195.741,24

MS

CAMPO GRANDE

16.652,99

199.835,88

MT

CUIABA

20.824,61

249.895,32

MT

RONDONOPOLIS

16.684,02

200.208,24

PB

JOAO PESSOA

42.512,16

510.145,92

PE

CAMARAGIBE

27.747,76

332.973,12

PE

CARUARU

16.079,62

192.955,44

PE

OLINDA

15.550,39

186.604,68

PE

PAULISTA

12.523,79

150.285,48

PE

RECIFE

138.789,37

1.665.472,44

PI

TERESINA

19.316,36

231.796,32

PR

CURITIBA

72.254,10

867.049,20

PR

LONDRINA

36.732,14

440.785,68

PR

MARINGA

12.932,18

155.186,16

PR

UMUARAMA

16.693,60

200.323,20

RJ

DUQUE DE CAXIAS

16.423,79

197.085,48

RJ

NITEROI

74.066,96

888.803,52

RJ

NOVA FRIBURGO

20.917,51

251.010,12

RJ

NOVA IGUACU

5.861,85

70.342,20

RJ

PETROPOLIS

14.573,28

174.879,36

RJ

RIO DE JANEIRO

194.199,23

2.330.390,76

RJ

SAO JOAO DE MERITI

18.073,07

216.876,84

RJ

VASSOURAS

26.973,43

323.681,16

RJ

VOLTA REDONDA

6.444,69

77.336,28

RN

MOSSORO

13.501,96

162.023,52

RN

NATAL

64.362,24

772.346,88

RS

CAXIAS DO SUL

12.234,53

146.814,36

RS

PELOTAS

11.466,51

137.598,12

RS

PORTO ALEGRE

80.031,26

960.375,12

SC

CRICIUMA

20.131,36

241.576,32

SE

ARACAJU

18.980,97

227.771,64

SP

AMERICANA

20.794,23

249.530,76

SP

AMPARO

38.240,79

458.889,48

SP

ARACATUBA

27.299,41

327.592,92

SP

ARARAQUARA

18.039,75

216.477,00

SP

BARRETOS

23.007,05

276.084,60

SP

CAMPINAS

27.976,08

335.712,96

SP

CATANDUVA

14.141,90

169.702,80

SP

FRANCA

55.094,01

661.128,12

SP

GARCA

12.695,33

152.343,96

SP

INDAIATUBA

8.705,25

104.463,00

SP

MARILIA

15.081,69

180.980,28

SP

OSASCO

8.831,76

105.981,12

SP

OURINHOS

25.830,95

309.971,40

SP

PENAPOLIS

14.487,67

173.852,04

SP

PRESIDENTE PRUDENTE

43.997,14

527.965,68

SP

SAO BERNARDO DO CAMPO

12.004,60

144.055,20

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

23.810,17

285.722,04

SP

SAO JOSE DOS CAMPOS

33.733,81

404.805,72

SP

SAO PAULO

95.407,80

1.144.893,60

SP

SOROCABA

60.025,89

720.310,68

Total

2.340.396,62

28.084.759,44

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde