Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 713, de 16 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 712/GM, de 16 de abril de 2004, que cadastra e altera o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.030.220,80 (três milhões, trinta mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual e de Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Teto Financeiro

293330

Vitória da Conquista/BA

331.430,40

Total Gestão Plena Municipal

331.430,40

Total Gestão Estadual

2.698.790,40

Total Estado

3.030.220,80

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2004.

HUMBERTO COSTA

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