Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 714, de 16 de abril de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27.193.705/0001-29

Hospital Evangélico Cachoeiro de Itapemirim – Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

Neonatal

 

06

Art. 2º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo II, do seguinte hospital:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27.189.505/0007-98

Instituto Estadual de Saúde Pública – Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – Vitória/ES

 

Neonatal

 

05

§1°  A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do cadastro da unidade.

Art. 3º  Reclassificar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo I para Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27.189.505/0007-98

Instituto Estadual de Saúde Pública - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória - Vitória/ES

 

Neonatal

 

04

Pediátrico

 

06

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

32.479.164/0001-30

Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes – Vitória/ES

 

Neonatal

 

12

§1°  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do cadastro da unidade.

Art. 4º  Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde