Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS é responsável pelas ações em todos os níveis de complexidade voltadas à prestação de atenção integral aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância à Lei nº 8.080, de 19 setembro de 1990; e
Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, cujo objetivo é o de estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais onde se contemplem e valorizem medidas inerentes à promoção da saúde e à prevenção de agravos externos, resolve:
Art. 1º Aprovar a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde, com o objetivo de articular a gestão e as ações do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde – DAPES/SAS/MS, com os Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Estaduais e Municipais e do Distrito Federal, com instituições acadêmicas e organizações não governamentais conveniadas com o Ministério da Saúde e outras iniciativas dos Municípios e Estados que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência.
Art. 2º Definir que a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde será constituída pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas – DAPES/SAS/MS, pelos Núcleos Estaduais e Municipais, por organizações sociais e instituições acadêmicas conveniadas com o Ministério da Saúde e Municípios e Estados com iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência.
Art. 3º Determinar que a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde terá como objetivos:
I - promover a articulação da gestão de conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, formulação de indicadores, disseminação de conhecimentos e práticas bem-sucedidas, criativas e inovadoras nacionais, regionais e locais;
II - implementar a troca de experiências de gestão e formulações de políticas públicas intersetorias e intra-setoriais;
III - fomentar o intercâmbio das práticas de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e segmentos populacionais sob risco;
IV - intercambiar as formas de participação da sociedade civil, organizações não-governamentais e comunidades no desenvolvimento do plano nas várias esferas de gestão; e
V - acompanhar o desenvolvimento das ações do Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde nas várias esferas de gestão.
Art. 4º Definir as atribuições dos componentes da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde de que trata esta Portaria:
I - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas – DAPES/SAS/MS:
a) implementar, em parceria com as esferas de gestão do SUS e instituições acadêmicas, o Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde a partir dos propósitos e diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
b) assessorar tecnicamente e estimular os estados e municípios para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde;
c) incentivar o desenvolvimento de núcleos estaduais e municipais de prevenção da violência e promoção da saúde de acordo com critérios epidemiológicos e prioridades sociais;
d) identificar e apoiar estudos, pesquisas e ações em instituições acadêmicas e organizações sociais de relevância nacional, de interesse para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
e) garantir o funcionamento da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
f) promover e participar de políticas e ações intersetoriais, no âmbito do Governo Federal, e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde;
g) qualificar a gestão do SUS para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde;
h) articular as ações de prevenção da violência no âmbito do Ministério da Saúde;
i) assessorar políticas, programas e ações de capacitação, pesquisa e atenção, relacionados com o tema da violência no âmbito do Ministério da Saúde;
j) monitorar e avaliar o desenvolvimento dos planos estaduais e municipais de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
l) implantar e implementar a notificação de maus-tratos e outras violências em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria de Vigilância em Saúde, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes internacionais, nacionais, estaduais e municipais de atenção integral para populações estratégicas em situação ou risco para a violência;
m) garantir a gestão participativa da sociedade civil, organizações não governamentais e movimentos sociais no desenvolvimento do plano nacional de prevenção da violência;
n) assessorar o Ministério da Saúde nas demandas relacionadas com o tema da violência junto aos organismos internacionais; e
o) apoiar e desenvolver ações de prevenção da violência e promoção da saúde, articuladas às políticas de integração regional, prioritariamente nos Municípios de fronteiras.
II - Núcleos Estaduais:
a) elaborar o Plano Estadual de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
b) qualificar a gestão para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde;
c) promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde;
d) assessorar, qualificar e articular em rede as ações de prevenção da violência e promoção da saúde desenvolvidas pelos núcleos dos Municípios de sua região;
e) ...garantir a implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências, possibilitando a melhoria da qualidade da informação e participação nas redes estaduais e nacional de atenção integral para populações estratégicas;
f) acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos municipais de Prevenção da Violência e promoção da saúde;
g) estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e
h) articular as redes de capacitação em parceria com os pólos de educação permanente loco-regionais.
III - Núcleos Municipais:
a) Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
b) Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde;
c) Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis;
d) Garantir a implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas;
e) Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e
f) Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência em parceria com os pólos de educação permanente loco-regionais.
IV - Núcleos nas Instituições Acadêmicas:
a) elaborar o Plano Institucional de Apoio à Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
b) desenvolver indicadores para sistematização de monitoramento das ações do Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
c) assessorar tecnicamente as coordenações dos níveis federal, estadual e municipal no desenvolvimento dos referidos planos de prevenção à violência e promoção da saúde;
d) apoiar a elaboração, edição e distribuição de publicações referentes ao tema específico;
e) apoiar a elaboração e execução de eventos técnicos voltados às questões sobre violências e outras causas externas;
f) desenvolver o espaço eletrônico para favorecimento da comunicação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
g) desenvolver metodologias de comunicação para apoio à prevenção da violência e promoção da saúde em mídia eletrônica, impressa e rádios comunitárias;
h) desenvolver tecnologias de apoio à implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências em conformidade com a legislação em vigor, possibilitando a melhoria da qualidade da informação e participação nas redes internacionais, nacionais, estaduais e municipais de atenção integral para populações estratégicas em situação ou risco para a violência; e
i) desenvolver metodologias de avaliação sistematizada dos planos federal, estadual e municipal de prevenção à violência e promoção da saúde.
Art. 5º Determinar os seguintes critérios para a escolha dos Estados e Municípios onde serão implantados os núcleos:
I - Municípios acima de 100.000 habitantes; e
II - Estados com mais de um Município com núcleo implantado.
Art. 6º Estabelecer que as instituições acadêmicas a serem conveniadas serão escolhidas em função dos critérios de representação regional e experiência reconhecida no desenvolvimento de conhecimentos e tecnologias de interesse na implementação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.