Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 936, de 19 de maio de 2004

Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS é responsável pelas ações em todos os níveis de complexidade voltadas à prestação de atenção integral aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância à Lei nº 8.080, de 19 setembro de 1990; e

Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, cujo objetivo é o de estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais onde se contemplem e valorizem medidas inerentes à promoção da saúde e à prevenção de agravos externos, resolve:

Art. 1º  Aprovar a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde, com o objetivo de articular a gestão e as ações do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde – DAPES/SAS/MS, com os Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Estaduais e Municipais e do Distrito Federal, com instituições acadêmicas e organizações não governamentais conveniadas com o Ministério da Saúde e outras iniciativas dos Municípios e Estados que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência.

Art. 2º  Definir que a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde será constituída pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas – DAPES/SAS/MS, pelos Núcleos Estaduais e Municipais, por organizações sociais e instituições acadêmicas conveniadas com o Ministério da Saúde e Municípios e Estados com iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência.

Art. 3º  Determinar que a Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde terá como objetivos:

I - promover a articulação da gestão de conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, formulação de indicadores, disseminação de conhecimentos e práticas bem-sucedidas, criativas e inovadoras nacionais, regionais e locais;

II - implementar a troca de experiências de gestão e formulações de políticas públicas intersetorias e intra-setoriais;

III - fomentar o intercâmbio das práticas de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e segmentos populacionais sob risco;

IV - intercambiar as formas de participação da sociedade civil, organizações não-governamentais e comunidades no desenvolvimento do plano nas várias esferas de gestão; e

V - acompanhar o desenvolvimento das ações do Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde nas várias esferas de gestão.

Art. 4º  Definir as atribuições dos componentes da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde de que trata esta Portaria:

I - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas – DAPES/SAS/MS:

a) implementar, em parceria com as esferas de gestão do SUS e instituições acadêmicas, o Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde a partir dos propósitos e diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

b) assessorar tecnicamente e estimular os estados e municípios para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde;

c) incentivar o desenvolvimento de núcleos estaduais e municipais de prevenção da violência e promoção da saúde de acordo com critérios epidemiológicos e prioridades sociais;

d) identificar e apoiar estudos, pesquisas e ações em instituições acadêmicas e organizações sociais de relevância nacional, de interesse para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

e) garantir o funcionamento da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

f) promover e participar de políticas e ações intersetoriais, no âmbito do Governo Federal, e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde;

g) qualificar a gestão do SUS para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde;

h) articular as ações de prevenção da violência no âmbito do Ministério da Saúde;

i) assessorar políticas, programas e ações de capacitação, pesquisa e atenção, relacionados com o tema da violência no âmbito do Ministério da Saúde;

j) monitorar e avaliar o desenvolvimento dos planos estaduais e municipais de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

l) implantar e implementar a notificação de maus-tratos e outras violências em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria de Vigilância em Saúde, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes internacionais, nacionais, estaduais e municipais de atenção integral para populações estratégicas em situação ou risco para a violência;

m) garantir a gestão participativa da sociedade civil, organizações não governamentais e movimentos sociais no desenvolvimento do plano nacional de prevenção da violência;

n) assessorar o Ministério da Saúde nas demandas relacionadas com o tema da violência junto aos organismos internacionais; e

o) apoiar e desenvolver ações de prevenção da violência e promoção da saúde, articuladas às políticas de integração regional, prioritariamente nos Municípios de fronteiras.

II - Núcleos Estaduais:

a) elaborar o Plano Estadual de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

b) qualificar a gestão para o trabalho de prevenção da violência e promoção da saúde;

c) promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde;

d) assessorar, qualificar e articular em rede as ações de prevenção da violência e promoção da saúde desenvolvidas pelos núcleos dos Municípios de sua região;

e) ...garantir a implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências, possibilitando a melhoria da qualidade da informação e participação nas redes estaduais e nacional de atenção integral para populações estratégicas;

f) acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos municipais de Prevenção da Violência e promoção da saúde;

g) estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e

h) articular as redes de capacitação em parceria com os pólos de educação permanente loco-regionais.

III - Núcleos Municipais:

a) Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

b) Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde;

c) Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis;

d) Garantir a implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas;

e) Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e

f) Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência em parceria com os pólos de educação permanente loco-regionais.

IV - Núcleos nas Instituições Acadêmicas:

a) elaborar o Plano Institucional de Apoio à Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

b) desenvolver indicadores para sistematização de monitoramento das ações do Plano Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

c) assessorar tecnicamente as coordenações dos níveis federal, estadual e municipal no desenvolvimento dos referidos planos de prevenção à violência e promoção da saúde;

d) apoiar a elaboração, edição e distribuição de publicações referentes ao tema específico;

e) apoiar a elaboração e execução de eventos técnicos voltados às questões sobre violências e outras causas externas;

f) desenvolver o espaço eletrônico para favorecimento da comunicação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

g) desenvolver metodologias de comunicação para apoio à prevenção da violência e promoção da saúde em mídia eletrônica, impressa e rádios comunitárias;

h) desenvolver tecnologias de apoio à implantação e implementação da notificação de maus-tratos e outras violências em conformidade com a legislação em vigor, possibilitando a melhoria da qualidade da informação e participação nas redes internacionais, nacionais, estaduais e municipais de atenção integral para populações estratégicas em situação ou risco para a violência; e

i) desenvolver metodologias de avaliação sistematizada dos planos federal, estadual e municipal de prevenção à violência e promoção da saúde.

Art. 5º  Determinar os seguintes critérios para a escolha dos Estados e Municípios onde serão implantados os núcleos:

I - Municípios acima de 100.000 habitantes; e

II - Estados com mais de um Município com núcleo implantado.

Art. 6º  Estabelecer que as instituições acadêmicas a serem conveniadas serão escolhidas em função dos critérios de representação regional e experiência reconhecida no desenvolvimento de conhecimentos e tecnologias de interesse na implementação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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