Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.069, DE 24 de setembro de 2004

Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõe os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:

Art. 1º  Habilitar 14 (quatorze) municípios abaixo relacionados a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, por serem municípios que realizam ações de reintegração social para pessoas acometidas por transtornos mentais e têm possibilidade de acolher pacientes egressos de hospitais localizados em outros municípios.

I - Apucarana (PR)

II - Belém (PA)

III - Belford Roxo (RJ)

IV - Campos Novos (SC)

V -  Cariacica (ES)

VI - Itabaiana (SE)

VII - Lages (SC)

VIII - Monte Alegre de Sergipe (SE)

IX - Nossa Senhora da Glória (SE)

X - Nova Iguaçu (RJ)

XI - Resende (RJ)

XII - Rio Branco (AC)

XIII - Santos (SP)

XIV - Teresina (PI)

Art. 2º  Habilitar 7 (sete) municípios abaixo relacionados, em virtude de possuírem alta concentração de leitos psiquiátricos:

I - Cachoeiro do Itapemirim (ES)

II - Caxias do Sul (RS)

III - Juazeiro (BA)

IV - Piedade (SP)

V - Piraquara (PR)

VI - Salto do Pirapora (SP)

VII - Tupã (SP)

Art. 3º  Habilitar 26 (vinte e seis) municípios abaixo relacionados, por serem os municípios de origem de beneficiários potenciais do Programa “De Volta para Casa”, atualmente internados em hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento do SUS:

I - Acari (RN)

II - Além Paraíba (mg)

III - Boqueirão (PB)

IV - Cabo de Santo Agostinho (PE)

V - Campo Formoso (BA)

VI - Caruaru (PE)

VII - Cuité (PB)

VIII - Cruzeta (RN)

IX - Currais Novos (RN)

X - Jaboatão dos Guararapes (PE)

XI - Jaguarari (BA)   

XII - Juazeiro (BA)

XIII - Lagoa Nova (RN)

XIV - Lagoa Seca (PB)

XV - Limoeiro (PE)

XVI - Massaranduba (PB)

XVII - Olinda (PE)

XVIII - Ouro Branco (RN)

XIX - Patos (PB)

XX - Paulista (PE)

XXI - Petrolina (PE)

XXII - Pirapora (mg)

XXIII - Queimadas (PB)

XXIV - São Lourenço da Mata (PE)

XXV - Senhor do Bonfim (BA)

XXVI - Vitória de Santo Antão (PE)

Art. 4º  Habilitar 30 (trinta) municípios abaixo relacionados, por serem municípios de origem de pacientes egressos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador:

I - Belmonte

II - Boa Vista do Tupim

III - Brumado

IV - Cachoeira

V - Canavieiras

VI - Coaraci

VII - Cruz das Almas

VIII - Dario Moreira

IX - Guanambi

X - Ilhéus

XI - Itapetinga

XII - Itabuna

XIII - Itapitanga

XIV - Jussara

XV - Jequié

XVI - Marcionílio Souza

XVII - Mata de São João

XVIII - Nova Ibiá

XIX - Olindina

XX - Pedrão

XXI - Perdido

XXII - Poções 

XXIII - Queimadas

XXIV - Quixabeira

XXV - Ruy Barbosa

XXVI - São Cristovão

XXVII - Serrinha

XXVIII - Teixeira de Freitas

XXIX - Una

XXX - Valença

Art. 5º  Habilitar 25 (vinte e cinco) municípios abaixo relacionados, por serem municípios de origem de beneficiários potenciais do programa “De Volta para Casa”, segundo levantamento encaminhado ao Ministério da Saúde pelo Colegiado de Coordenadores de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde  de Minas Gerais:

I - Aimorés

II - Bicas

III - Carandaí

IV - Caratinga

V - Contagem

VI - Divinópolis

VII - Governador Valadores

VIII - Leopoldina

IX - Lima Duarte

X - Mariana

XI - Nova Lima

XII - Oliveira

XIII - Ouro Preto

XIV - Passos

XV - Patos de Minas

XVI - Ponte Nova

XVII - Pouso Alegre

XVIII - Sabará

XIX - Santos Dumont

XX - São Sebastião do Paraíso

XXI - São João Nepomuceno

XXII - Sete Lagoas

XXIII - Teófilo Otoni

XXIV - Uberaba

XXV - Viçosa

Art. 6º  Estabelecer que os referidos municípios devam encaminhar o pedido de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização de sua adesão junto à Secretaria de Atenção à Saúde - (SAS) deste Ministério.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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