Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.157, de 07 de outubro de 2004

Cria a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e

Considerando a necessidade de garantir a eqüidade no atendimento aos pacientes que necessitam de transplante de células tronco-hematopoéticas, resolve:

Art. 1º  Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas, com a seguinte composição:

I - ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN - Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS - como membro nato;

II - LUIZ FERNANDO DA SILVA BOUZAS - Coordenador do Centro de Transplante de Medula Óssea - CEMO/INCa/RJ;

III - JANNE DE ALMEIDA DOBBIN - Instituto Nacional de Câncer - INCa/RJ;

IV - RICARDO PASQUINI - Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná HCUFPR - PR;

V - LUCIA MARIANO DA ROCHA SILLA - Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul- UFRGS - RS;

VI - FREDERICO LUIZ DULLEY - Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo - USP – SP;

VII - SÍLVIA REGINA BRANDALISE - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - SP; e

VIII - WELINGTON MORAIS AZEVEDO – Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea – SBTMO.

Art. 2º  A Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas terá caráter consultivo e será convocada pelo Sistema Nacional de Transplantes - SNT de acordo com a demanda.

Art. 3º  As deliberações da Câmara Técnica Nacional de que trata esta Portaria deverão ser adotadas por consenso entre os seus membros.

Art. 4º  Definir que, a cada dois anos, no mínimo cinqüenta por cento dos membros não natos da referida Câmara Técnica devem ser substituídos.

Art. 5º  Estabelecer que é da responsabilidade do Sistema Nacional de Transplantes – SNT a viabilização dos meios para o pleno funcionamento da Câmara Técnica Nacional criada por esta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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