Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.206, de 14 de outubro de 2004

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do Distrito Federal ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Decisão nº 4, de 30 de março de 2004, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15 de abril de 2004; e

Considerando o Ofício nº 66/2004-CCDF/SES, de 18 de agosto de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º  Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal ao Estado de Minas Gerais, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

317010

Uberaba/MG

14.000,00

Gestão Estadual

0,00

Total do Estado

14.000,00

Art. 2º  Estabelecer que os recursos serão destinados ao custeio das despesas realizadas com o serviço de Radioterapia do respectivo município com pacientes oriundos do Distrito Federal.

Art. 3º  Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, dar-se-á, excepcionalmente, nas competências de setembro a dezembro de 2004.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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