Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para a formulação de proposta da política nacional de saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais - GLTB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implementar política de atenção integral voltada à população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais – GLTB, criando, articulando e fortalecendo ações de saúde voltadas a este segmento populacional, para isso sendo necessário acentuar a sinergia entre as áreas do Ministério da Saúde e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde, assim como participar na criação e implementação de estratégias intersetoriais com as várias áreas do governo, já apontadas no “Programa Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual”;
Considerando a reduzida sistematização de conhecimento teórico e prático sobre o tema no País, a necessidade de implementação de estudos e de educação permanente dos trabalhadores da saúde nos valores da tolerância, respeito aos direitos humanos e defesa dos direitos de cidadania, assim como a importância de ouvir os segmentos sociais diretamente envolvidos com a temática; e
Considerando que a 12ª Conferência Nacional de Saúde - visando ao avanço da eqüidade no SUS – fez várias deliberações com vista à garantia de respeito às especificidades existentes em nossa população, entre elas designada a diversidade de orientação sexual, definindo, inclusive, que no âmbito do SUS “cada usuário(a) possa escolher a denominação pela qual prefere ser chamado(a) em respeito a intimidade e a individualidade” (Relatório Preliminar, página 7), resolve:
Art. 1º Constituir, no Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, com as seguintes atribuições:
I - sistematizar proposta de política nacional da saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais - GLTB, com vista a garantir a eqüidade na atenção à saúde também para esses segmentos sociais;
II - promover a elaboração de propostas de atenção integral à saúde, de participação e de controle social voltadas para a população GLTB, de forma intersetorial e em consonância com o Plano Nacional de Saúde, para pactuação nos organismos intergestores do SUS;
III - incorporar, nas elaborações da política de saúde, subsídios técnico-políticos provenientes do movimento social e do campo da pesquisa, visando ampliar o conhecimento sobre a situação da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais; e
IV - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais.
Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais:
I - Secretaria-Executiva:
Paulo Sergio de Carvalho - titular
Olinda Fabiani Gil - suplente
II - Secretaria de Atenção à Saúde:
Berardo Augusto Nunan - titular
Daphne Rattner - suplente
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
Simone Aparecida da Silva - titular
Ricardo Antônio Barcelos - suplente
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
Simione de Fátima César da Silva - titular
José Ivo dos Santos Pedrosa - suplente
V - Secretaria de Gestão Participativa:
Ana Maria Costa - titular
Fernando André Pereira Cartaxo de Arruda - suplente
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde:
Cristiane Gonçalves Meireles da Silva - titular
Ronaldo Campos Hallal - suplente
VII - Agência Nacional de Saúde Suplementar:
Samara Rachael Vieira Nitão - titular
Leda Maria de Vargas Rebello - suplente
VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Maria Gorete Gonçalves Selau - titular
Paulino Shiguer Araki - suplente
IX - Departamento Nacional de Auditoria do SUS:
Valéria Fonseca de Paiva - titular
Emília Maria Domingos da Silva - suplente
X - Fundação Oswaldo Cruz:
Elizabeth Moreira dos Santos - titular
José Liporage Teixeira - suplente
XI - Fundação Nacional de Saúde:
Suelene Teles Fonseca de Gusmão - titular
Onivaldo Ferreira Coutinho - suplente
XII - Conselho Nacional de Combate à Discriminação/SEDH/PR:
Ivair Augusto Alves dos Santos - titular
Maria Aparecida Gugel - suplente
XIII - Representante da População Gay:
Marcelo Ferreira de Cerqueira - titular
Luciano Bezerra Vieira - suplente
XIV - Representante da População Lésbica:
Cristiane Simões dos Santos - titular
Maria Sandra Cela Pinto - suplente
XV - Representante da População Transgênero:
Keila Simpson (nome social) - Carlos Faustino de Sousa (nome no registro civil) - titular
Luana Cotroffi (nome social) - José Volney de Jesus (nome no registro civil) - suplente
Art. 3º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde e, na sua ausência ou impedimentos eventuais, pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a elaboração do regimento interno do Comitê Técnico de que trata esta Portaria, contendo a especificação de seu funcionamento, a organização e a forma de trabalho, devendo ser submetido ao Ministro da Saúde no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de posterior aprovação.
§ 1º Os membros do Comitê são indicados pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, com possibilidade de renovação por igual período.
§ 2º Os membros do Comitê Técnico de que trata esta Portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
§ 3º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico ficarão a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.187/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no DOU nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 2, pág. 41.