Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.683, de 23 de dezembro de 2004

Qualifica o Município de Schroeder do Estado de Santa Catarina, para receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, do Programa de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Schroeder do Estado de Santa Catarina, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

ESB MOD I

ESB MOD II

SC

4217402

SCHROEDER

1

0

TOTAL:

1

1

0

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde