Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 221, de 15 de fevereiro de 2005

Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de uma nova conformação para os serviços de assistência em tráumato-ortopedia, em alta complexidade;

Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral em tráumato-ortopedia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de organizar esse atendimento, em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade do estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência no âmbito do SUS;

Considerando a necessidade de garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos;

Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente o controle e a implantação de serviços hospitalares e de estabelecer critérios e rotinas para credenciamento de unidades para a prestação de serviços em tráumato-ortopedia, por meio de procedimentos considerados de alta complexidade;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários do SUS; e

Considerando que essa assistência exige uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com área física adequada, profissionais qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, resolve:

Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

Art. 2º  Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde estabeleçam um planejamento para formar uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em traumato-ortopedia, com a finalidade de prestar assistência a doentes com afecções do sistema músculo-esquelético que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade.

§ 1º  A Rede de Atenção em Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia será composta por:

I - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia; e

II - Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

§ 2º  As Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia devem:

I - oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a doentes de afecções do sistema músculo-esquelético;

II - desenvolver articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à Saúde; e

III - respeitar os critérios determinados pela Política Nacional de Humanização do SUS.

§ 3º  As Unidades de Assistência de Alta Complexidade de Tráumato-Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia prestarão assistência por meio de seu respectivo Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

Art. 3º  Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS regulamente os atributos necessários ao credenciamento/habilitação:

I - das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia; e

II - dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

Art. 4º  Determinar às Secretarias de Estado da Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde, habilitadas em Gestão Plena do Sistema Municipal, a adoção das providências necessárias ao processo de credenciamento das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia e da habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

§ 1º  Caberá às Secretarias de Estado da Saúde a indicação para a habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.

§ 2º  As ações desenvolvidas deverão estar de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.

Art. 5º  Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS crie uma  Câmara Técnica com o objetivo de acompanhar a implantação e implementação da política instituída por esta Portaria.

Art. 6º  Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS crie e regulamente os seguintes instrumentos de gestão:

I - Guia de Boas Práticas na especialidade de tráumato-ortopedia, contendo recomendações de indicação e contra-indicação de procedimentos de tráumato-ortopedia constantes da tabela do SUS;

II - Indicadores de qualidade para avaliação das unidades credenciadas; e

III - Registro Brasileiro de Cirurgia Tráumato-Ortopédica para prover a Autorização de Internação Hospitalar – AIH – de dados para rastreamento e avaliação futura  de procedimentos, tornando-o de preenchimento obrigatório.

Art. 7º  Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS que adote as medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.167/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no DOU n° 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, pág. 56.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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