Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 847, de 02 DE JUNHO DE 2005

Publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, distribuída em todas as unidades federadas,  estimada em mais de 210 mil pessoas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1777, de 9 de setembro de 2003, e

Considerando o artigo 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% dos recursos, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde, resolve:

Art 1º  Publicar os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.

Art 2º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deverão, onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 1.552/GM, de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS AO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

UF

Nº total de população penitenciária

Total de equipes

Valor total a ser repassado/ano (R$)

AC

1.942

7

240.048,00

AL

1.291

6

220.044,00

AM

1.415

12

300.060,00

AP

1.059

13

380.076,00

BA

5.290

21

760.152,00

CE

4.241

15

560.112,00

DF

7.110

16

640.128,00

ES

4.494

17

660.132,00

GO

3.520

13

460.092,00

MA

2.265

10

360.072,00

MG

6.424

23

860.172,00

MS

6.101

28

960.192,00

MT

1.360

7

240.048,00

PA

4.189

22

780.156,00

PB

4.370

18

620.124,00

PE

10.987

27

1.060.212,00

PI

1.521

13

400.080,00

PR

7.903

23

880.176,00

RJ

18.127

55

2.140.428,00

RN

1.732

9

320.064,00

RO

3.135

22

640.128,00

RR

350

2

60.012,00

RS

20.375

109

3.440.688,00

SC

7.782

36

1.300.260,00

SE

1.981

9

320.064,00

SP

94.356

244

9.701.940,00

TO

810

5

160.032,00

Total Geral

224.130

782

28.465.692,00

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