Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 873, de 08 DE JUNHO DE 2005

Fixa o valor do incentivo de custeio ao Programa Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, pela Portaria nº 1.043/GM, de 1º de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 674/GM, de 3 de junho de 2003, que atualiza e revê as regras dos incentivos financeiros ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º  Fixar em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por ano, o valor do incentivo de custeio ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

§ 1º  O número de Agentes Comunitários de Saúde em atuação será obtido do cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB.

§ 2º  A alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB é mensal e obrigatória para todos os municípios com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e a estratégia Saúde da Família implantados.

§ 3º  O incentivo será transferido, mensalmente, em duodécimos, pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS aos Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde.

Art. 2º  Fixar, em R$ 300,00 (trezentos reais) por agente/ano, o valor do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família.

Art. 3º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde