Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Extingue o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e a Pesquisa Universitária em Saúde - FIDEPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 562, de 12 de maio de 2003, que institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que define os requisitos para certificação dos Hospitais de Ensino;
Considerando a Portaria MS/MEC nº 1.006 que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art 1º Extinguir, a contar da competência janeiro de 2006, o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa - FIDEPS.
Art 2º Definir que os recursos financeiros relacionados ao incentivo serão incorporados ao valor da contratualização no âmbito dos Programas de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos financeiros atualmente repassados por meio do FIDEPS a hospitais que não contratualizarem até o prazo de extinção do FIDEPS serão alocados aos tetos financeiros dos estados e municípios, tendo sua programação estabelecida por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Art 3º Determinar que fica revogada a Portaria MS/SAS nº 15, de 8 de Janeiro de 1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.