Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.168, de 07 DE JULHO DE 2005

Redefine os objetivos da RET-SUS e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de fortalecimento da educação profissional dos trabalhadores de saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Ùnico de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  A Rede de Escolas Técnicas e Centros Formadores vinculados às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde - RET-SUS, instituída pela Portaria nº 1.298/GM, de 28 de novembro de 2000 (DOU. de 29 de novembro de 2000), passa a funcionar com os seguintes objetivos:

I - compartilhar informações e conhecimentos;

II - buscar soluções para problemas de interesse comum;

III - difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação técnica, tendo em vista a implementação de políticas de educação profissional dos trabalhadores do SUS; e

IV - promover a articulação das instituições formadoras de trabalhadores de nível médio em saúde no País, para ampliar sua capacidade de atuação em sintonia com as necessidades ou demandas do SUS.

Art. 2°  Atualmente, a Rede de Escolas Técnicas do SUS está funcionando com as instituições relacionadas no Anexo desta Portaria – Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS.

Art 3º  Poderão ser admitidas na RET-SUS outras instituições públicas formadoras mediante aprovação da Comissão Geral de Coordenação da Rede.

§ 1º  A formalização da integração da instituição formadora à RET-SUS será feita a partir de iniciativa da respectiva mantenedora, por intermédio de ofício endereçado à Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES do Ministério da Saúde - MS.

§ 2º  A Comissão Geral de Coordenação da RET-SUS levará em conta, principalmente, os seguintes critérios para aprovar o ingresso de outras instituições na Rede:

I - ser legalmente reconhecida;

II - participar dos Pólos de Educação Permanente;

III - ter articulação com a gestão local do SUS;

IV - ter experiência de formação profissional em saúde; e

V - ter regularidade na oferta de cursos de educação profissional em saúde.

§ 3º  Os casos omissos serão analisados pela Comissão-Geral de Coordenação.

Art. 4°  O funcionamento da RET-SUS contará com a seguinte estrutura:

I - Comissão Geral de Coordenação; e

II - Secretaria Técnica.

§ 1°  A Comissão Geral de Coordenação fará a condução político-administrativa da RET-SUS, inclusive a aprovação e o acompanhamento de seu Plano Anual de Trabalho e será constituída por representantes da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS, do CONASS, do CONASEMS, da OPAS/Representação do Brasil e das Escolas e Centros Formadores integrantes da Rede.

§ 2º  A Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS presidirá a Comissão Geral de Coordenação da RET-SUS.

§ 3º  O CONASS, o CONASEMS e a OPAS indicarão um representante e um suplente.

§ 4º  As Escolas Técnicas e os Centros Formadores elegerão um representante por região geopolítica/político-administrativo e seu respectivo suplente, do conjunto das Escolas Técnicas e Centros Formadores que compõem a Rede, para um mandato de dois anos.

§5º  São elegíveis para a Comissão Geral de Coordenação da RET-SUS apenas os representantes das Escolas Técnicas vinculadas à gestão do SUS.

§ 6º  A Secretaria Técnica, instalada na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, encarregar-se-á do apoio técnico e administrativo para o funcionamento da RET-SUS, inclusive para a elaboração e implementação de seu Plano Anual de Trabalho.

Art. 5º  O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS propiciará os recursos técnicos e financeiros necessários para a efetiva execução do Plano Anual de Trabalho, aprovado pela Comissão Geral de Coordenação da RET-SUS.

Parágrafo único.  A Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS contribuirá para execução do Plano de Trabalho acima referido, conforme o estabelecido na programação de cooperação técnica da Representação do Brasil.

Art. 6°  Fica revogada a Portaria nº 1.298/GM, de 28 de novembro de 2000, publicada no DOU de 29 de novembro de 2000, Seção 1, página 58.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS.

Centro de Educação Profissional de Saúde do Estado de Goiás - GO

Centro de Educação Técnico-Profissional da Área de Saúde de Rondônia  RO

Centro de Ensino Médio e Fundamental da Unimontes - MG

Centro de Formação em Saúde Coletiva do Instituto Estadual de Saúde Pública - ES

Centro de Formação Pessoal para os Serviços de Saúde Dr Manuel da Costa Souza - RN

Centro Formador de Osasco - SP

Centro Formador de Pariquera-Açu - SP

Centro Formador de Pessoal de Nível Médio para Área da Saúde de São Paulo - SP

Centro Formador de Pessoal para a Saúde  Franco da Rocha - SP

Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Araraquara - SP

Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Assis - SP

Centro Formador de Recursos Humanos - PB

Centro Formador de RH Caetano Munhoz da Rocha - PR

Centro Formador de RH para a Saúde - MS

Escola de Educação Profissional em Saúde Enfermeira Sanitarista Francisca Saavedra - AM

Escola de Formação em Saúde - SC

Escola de Formação Profissional FHEMIG - MG

Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel Santos - RJ

Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis - BA

Escola de Saúde Pública de Minas Gerais - MG

Escola de Saúde Pública do Ceará - CE

Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - MT

Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - RJ

Escola Técnica de Saúde de Blumenau - SC

Escola Técnica de Saúde de Brasília - DF

Escola Técnica de Saúde do SUS Drª Maria Nazareth Ramos de Neiva - MA

Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - RR

Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe - SE

Escola Técnica de Saúde do Tocantins - TO

Escola Técnica de Saúde Profª Valéria Hora - AL

Escola Técnica de Saúde Pública de Pernambuco da Secretaria Estadual de Saúde - PE

Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de São Paulo - SP

Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha - AC

ETSUS Amapá - AP

ETSUS Pará - PA

ETSUS Piauí - PI

ETSUS Rio Grande do Sul - RS

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