Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer e implementar políticas e planos de ação em âmbito nacional, estadual e municipal que consolidem o componente da promoção da saúde no SUS;
Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população, defendam a eqüidade e incorporem a participação e o controle sociais na gestão das políticas públicas;
Considerando o propósito da Política Nacional de Promoção da Saúde de contribuir para a mudança do modelo de atenção do sistema através da ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde e da construção de uma agenda estratégica integrada; e
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde embasadas na integralidade, equidade, responsabilidade sanitária, mobilização e participação social, intersetorialidade, informação, educação e comunicação, e sustentabilidade, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS, com as seguintes atribuições:
I - consolidar a proposta da Política Nacional de Promoção da Saúde;
II - consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde 2005-2007 em consonância com as políticas, prioridades e recursos de cada uma das secretarias do Ministério da Saúde e com o Plano Nacional de Saúde;
III - articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS;
IV - coordenar a implantação da Política Nacional de Promoção da Saúde no SUS e em sua articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais;
V - incentivar a elaboração, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios, de Planos de Promoção da Saúde, que considerem as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde e a Agenda Nacional de Promoção da Saúde;
IV - monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.
Art. 2º O CGPNPS terá a seguinte composição:
I - três representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
II - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - um representante da Secretaria de Gestão Participativa - SGP;
IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
VI - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IX - um representante Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
X - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA.
§ 1º Cada membro titular do Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde indicará um representante suplente.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do CGPNPS serão nomeados por portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde.
§ 3º Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º O CGPNPS contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria de Vigilância em Saúde, que o coordenará.
Art. 4º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adoção das medidas e procedimentos necessários para o pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.