Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.190, de 14 DE JULHO DE 2005

Institui Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de desenvolver, fortalecer e implementar políticas e planos de ação em âmbito nacional, estadual e municipal que consolidem o componente da promoção da saúde no SUS;

Considerando a promoção da saúde como uma estratégia de articulação transversal capaz de criar mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade e os riscos à saúde da população, defendam a eqüidade e incorporem a participação e o controle sociais na gestão das políticas públicas;

Considerando o propósito da Política Nacional de Promoção da Saúde de contribuir para a mudança do modelo de atenção do sistema através da ampliação e qualificação das ações de promoção da saúde e da construção de uma agenda estratégica integrada; e

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde embasadas na integralidade, equidade, responsabilidade sanitária, mobilização e participação social, intersetorialidade, informação, educação e comunicação, e sustentabilidade, resolve:

Art. 1º  Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS, com as seguintes atribuições:

I - consolidar a proposta da Política Nacional de Promoção da Saúde;

II - consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde 2005-2007 em consonância com as políticas, prioridades e recursos de cada uma das secretarias do Ministério da Saúde e com o Plano Nacional de Saúde;

III - articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbito do SUS;

IV - coordenar a implantação da Política Nacional de Promoção da Saúde no SUS e em sua articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais;

V - incentivar a elaboração, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios, de Planos de Promoção da Saúde, que considerem as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde e a Agenda Nacional de Promoção da Saúde;

IV - monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde e seu impacto na melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.

Art. 2º  O CGPNPS terá a seguinte composição:

I - três representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

II - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

III - um representante da Secretaria de Gestão Participativa - SGP;

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

VI - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

VII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX - um representante Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

X - um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA.

§ 1º  Cada membro titular do Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde indicará um representante suplente.

§ 2º  Os membros titulares e suplentes do CGPNPS serão nomeados por portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde.

§ 3º  Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 3º  O CGPNPS contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria de Vigilância em Saúde, que o coordenará.

Art. 4º  Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adoção das medidas e procedimentos necessários para o pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde