Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a prioridade contida no item 4.1 da Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de novembro subseqüente, a qual recomenda a revisão permanente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename;
Considerando o eixo estratégico contido no art. 2º inciso VII, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, o qual aponta a utilização da Rename, atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica;
Considerando o disposto no art. 2º, da Portaria nº 1.587, de 3 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de setembro de 2002 subseqüente, que aprova a revisão periódica e a atualização permanente da Rename;
Considerando o Relatório Final da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, publicado em 2005, o qual adotou e aprovou a revisão periódica e a implementação da Rename como proposta dentre outras que compõem o eixo temático “Acesso à Assistência Farmacêutica: a Relação dos Setores Público e Privado de Atenção à Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecimento de processo permanente de atualização da Rename de modo a adequá-la à dinâmica do quadro nosológico do País, à evolução científica e tecnológica na área farmacêutica e às questões de eficiência administrativa, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Comare, a ser coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, e integrada por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
b) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
d) Secretaria de Assistência a Saúde;
e) Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz; e
f) Instituto Nacional de Câncer;
II - Associação Médica Brasileira;
III - Conselho Federal de Farmácia;
IV - Conselho Federal de Medicina;
V - Sociedade Brasileira de Vigilância Sanitária de Medicamentos;
VI - Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental; e
VII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical.
Parágrafo único. As seguintes entidades serão convidadas a indicar um representante para compor a Comissão: Universidade de Brasília; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal do Estado de São Paulo; Universidade de São Paulo; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; e Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º A natureza, as competências, a composição e o funcionamento da Comissão de que trata o artigo 1º serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Subcomissões poderão ser criadas por sugestão da Comare após análise e aprovação desta Comissão.
Art. 3º A Secretaria-Executiva da Comare será exercida pela Coordenação-Geral de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Qualidade de Produtos e Serviços Farmacêuticos, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que terá a função de organizar as atividades administrativas, visando à agilização dos trabalhos da Comissão, e de encaminhar outros assuntos de rotina que não necessitem da convocação de seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.