Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.510, de 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde - CPGT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS, de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8080/90, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V da Constituição Federal;

Considerando a competência da Secretaria de Atenção à Saúde em estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde, em conformidade com a seção II, art. 13, alínea III, do Decreto nº 4726, de 9 de junho de 2003;

Considerando que à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete definir normas e estratégias para desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de tecnologias, consoante a seção II, art. 24, alínea III, do Decreto nº 4726, de 9 de junho de 2003;

Considerando o Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Decreto nº 3571, de 21 de agosto de 2000, que dispõem sobre a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando o Decreto nº 3327, de 5 de janeiro de 2000, que aprova o regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica, visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, consoante a Portaria nº 1418/GM, de 24 de julho de 2003;

Considerando a necessidade de integrar e articular o processo de incorporação de novas tecnologias no SUS com as necessidades sociais em saúde, o perfil epidemiológico da população brasileira, o financiamento e os marcos normativos vigentes;

Considerando a necessidade de definir a política de gestão de tecnologias para o Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Instituir a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT), constituída por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria-Executiva (SE)

b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

d) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

e) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

g) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

h) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

h) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

II - Conselho Nacional de Saúde (CNS);

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

V - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAUHE);

VI - Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP);

VII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

VIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

IX - Associação Médica Brasileira (AMB);

X - Ministério Público Federal; e

a) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

XI - Ministério da Educação;

a) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Parágrafo único.  Os órgãos representados na CPGT indicarão seu titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 2º  Definir que a coordenação da CPGT será exercida pelo Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.

Art 3º  Estabelecer que à Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica compete elaborar proposta para a política de gestão de tecnologias no SUS.

§ 1º  Consideram-se tecnologias em saúde os medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, os sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte e os programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.

§ 2º  A critério da CPGT poderá ser constituído grupo técnico de assessoramento para a elaboração da proposta de política de gestão tecnológica no SUS, integrado por consultores ad hoc e técnicos de diferentes setores do SUS.

Art. 4º  Fixar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Portaria,  para que a CPGT conclua  e apresente a proposta de política de gestão das tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 816/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2005, Seção 1, página 63.

SARAIVA FELIPE

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