Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde - CPGT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS, de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8080/90, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V da Constituição Federal;
Considerando a competência da Secretaria de Atenção à Saúde em estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde, em conformidade com a seção II, art. 13, alínea III, do Decreto nº 4726, de 9 de junho de 2003;
Considerando que à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete definir normas e estratégias para desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de tecnologias, consoante a seção II, art. 24, alínea III, do Decreto nº 4726, de 9 de junho de 2003;
Considerando o Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Decreto nº 3571, de 21 de agosto de 2000, que dispõem sobre a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando o Decreto nº 3327, de 5 de janeiro de 2000, que aprova o regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica, visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, consoante a Portaria nº 1418/GM, de 24 de julho de 2003;
Considerando a necessidade de integrar e articular o processo de incorporação de novas tecnologias no SUS com as necessidades sociais em saúde, o perfil epidemiológico da população brasileira, o financiamento e os marcos normativos vigentes;
Considerando a necessidade de definir a política de gestão de tecnologias para o Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT), constituída por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria-Executiva (SE)
b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
d) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
e) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
g) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
h) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
h) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
II - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
V - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAUHE);
VI - Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP);
VII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
VIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
IX - Associação Médica Brasileira (AMB);
X - Ministério Público Federal; e
a) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
XI - Ministério da Educação;
a) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Parágrafo único. Os órgãos representados na CPGT indicarão seu titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º Definir que a coordenação da CPGT será exercida pelo Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
Art 3º Estabelecer que à Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica compete elaborar proposta para a política de gestão de tecnologias no SUS.
§ 1º Consideram-se tecnologias em saúde os medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, os sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte e os programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.
§ 2º A critério da CPGT poderá ser constituído grupo técnico de assessoramento para a elaboração da proposta de política de gestão tecnológica no SUS, integrado por consultores ad hoc e técnicos de diferentes setores do SUS.
Art. 4º Fixar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Portaria, para que a CPGT conclua e apresente a proposta de política de gestão das tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 816/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2005, Seção 1, página 63.