Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.607, de 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde incentivo financeiro para custeio das Atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância epidemiológica do câncer no Brasil;

Considerando a progressiva implementação das ações de vigilância de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis - DANT, sendo o câncer uma das principais;

Considerando a necessidade do aprimoramento e continuidade das atividades de coleta de informações, realizadas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP, sobre a ocorrência do câncer nas populações;

Considerando a importância do RCBP como principal sistema provedor de informações para estabelecimento das estimativas de incidência do câncer para o País;

Considerando a reconhecida validade da estratégia de monitoramento de eventos de saúde em áreas sentinela; e

Considerando a necessidade da integração do RCBP ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º  Instituir, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Nacional, incentivo financeiro para o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP.

§ 1º  Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados, em parcelas mensais, nos valores constantes do Anexo I a esta Portaria.

§ 2º  Os recursos serão creditados ao Fundo Municipal de Saúde, quando o município estiver certificado para gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica e tenha o RCPB sob sua gestão.

§ 3º  Caso o município não atenda ao disposto no § 2º, o repasse será feito ao Fundo Estadual de Saúde.

§ 4º  A regularidade do cumprimento das obrigações por parte do Registro de Câncer de Base Populacional é condição para a continuidade do repasse do incentivo.

Art. 2º  Estabelecer que as Secretarias Estaduais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, por meio das unidades coordenadoras da vigilância das DANT, sejam responsáveis pela definição dos mecanismos de repasse do incentivo aos RCBP e pelo acompanhamento de suas atividades.

§ 1º  Os RCBP gerenciados por associações, fundações, instituições de ensino superior ou prestadores do SUS receberão o incentivo por meio de instrumento contratual estabelecido com o gestor do SUS com o qual estejam vinculados.

§ 2º  Caso ocorram pactuações entre os gestores estaduais e municipais, modificando a atual vinculação, essas devem ser formalmente comunicadas à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.

Art. 3º  O recebimento do incentivo financeiro para o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP, está condicionado aos seguintes requisitos:

I - assinatura de instrumento de contratação entre o gestor municipal ou estadual do SUS e o RCBP, quando este não estiver sob gerência do próprio gestor;

II - encaminhar, ao Instituto Nacional de Câncer - INCa, Plano de Trabalho do RCBP contendo as especificações técnico-administrativas dos RCBP, a qualificação técnica da equipe e de seu Responsável Técnico e metas para regularização e atualização da coleta de dados de anos anteriores;

III - encaminhar à Secretaria de Vigilância em Saúde e ao INCa, anualmente, a base de dados consolidada em meio digital, de pelo menos um ano calendário;

IV - utilizar, preferencialmente, o sistema de informação SISBASEPOP desenvolvido pelo INCa para registros dos dados coletados; e

V - fornecer regularmente informações e análise sobre perfil da incidência de câncer, em conjunto com a coordenação estadual de vigilância das DANT aos gestores do SUS de sua área de atuação.

Art.4º  Definir que a SVS/MS em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer - INCa/MS deverão publicar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Manual de Normas Técnicas e Operacionais para o funcionamento dos RCBP.

Art. 5º  Fixar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Manual, para que os RCBP se adequem às padronizações técnicas e operacionais estabelecidas.

Art. 6º  Determinar que a SVS/MS e o INCa/MS deverão:

I - garantir apoio, treinamento e supervisão técnica para as equipes dos RCBP; e

II - publicar regularmente as informações e análises dos dados dos RCBP.

Art. 7º  Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adoção de medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.

Art. 8º  A Secretaria de Vigilância em Saúde, em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer, deverão proceder a uma avaliação dos custos operacionais de funcionamento dos registros.

Parágrafo único.  Essa avaliação deverá ser apresentada na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite em fevereiro de 2006, e subsidiar a proposta de reajuste dos valores do adicional que integrarão o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DOS REGISTROS DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL

UF

RCBP

População 2005

Valor mensal do repasse

Valor anual do repasse

SE

Aracaju

498.618

3.000,00

36.000,00

PA

Belém

1.405.873

4.000,00

48.000,00

MG

Belo Horizonte

2.375.330

5.000,00

60.000,00

DF

Brasília

2.333.109

5.000,00

60.000,00

SP

Campinas

1.045.707

4.000,00

48.000,00

MS

Campo Grande

749.770

3.000,00

36.000,00

MT

Cuiabá

533.801

3.000,00

36.000,00

PR

Curitiba

1.757.903

4.000,00

48.000,00

CE

Fortaleza

2.374.944

5.000,00

60.000,00

GO

Goiânia

1.201.007

4.000,00

48.000,00

PB

João Pessoa

660.797

3.000,00

36.000,00

AL

Maceió

903.468

3.000,00

36.000,00

AM

Manaus

1.644.688

4.000,00

48.000,00

RN

Natal

778.038

3.000,00

36.000,00

TO

Palmas

208.168

3.000,00

36.000,00

RS

Porto Alegre

1.428.694

4.000,00

48.000,00

PE

Recife

1.501.010

4.000,00

48.000,00

BA

Salvador

2.673.557

5.000,00

60.000,00

SP

Santos

418.316

3.000,00

36.000,00

PI

Teresina

903.468

3.000,00

36.000,00

SP

São Paulo

10.927.985

10.000,00

120.000,00

ES

Vitória

313.309

3.000,00

36.000,00

Total

36.637.560

88.000,00

1.056.000,00

TABELA DE REFERÊNCIA POPULACIONAL PARA DEFINIÇÃO DOS VALORES

População (Hab)

Valor mensal

RCBP

Valor Mensal Total

< 1 milhão

3.000,00

10

30.000,00

1 a 2 milhões

4.000,00

7

28.000,00

2 a 3 milhões

5.000,00

4

20.000,00

> 3 milhões

10.000,00

1

10.000,00

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