ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL

 

Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria Municipal de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera municipal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.

O Governo Municipal de XX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob n.º XX, neste ato representada por seu Secretário Municipal da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.º.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.º..........., considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Municipal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão municipal do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses Pactos.

 

§ 1º Nos casos em que não for possível assumir integralmente alguma responsabilidade constante deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o município passará a exercê-la na sua plenitude.

§ 2º As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Municipal de Saúde.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS.

 

As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização;3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Participação e Controle Social.

§ 1º O quadro identifica a situação do município, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de “Realiza”, “Não realiza ainda”, “Prazo para realizar” e “Não se aplica”.

§ 2º Os itens que iniciam com a expressão “Todo município deve” indica a obrigatoriedade do fazer / da competência a todo e qualquer município, não sendo possível a utilização da opção “Não se aplica”.

§ 3º Nos itens que não iniciam com a expressão “Todo município deve”, a responsabilidade será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal.

§ 4º A opção “Não se aplica” deve ser marcada para as situações em que a complexidade do sistema local de saúde não permita a realização de uma dada responsabilidade ou em situação previamente pactuada.

§ 5º Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, os itens 1.1 e 1.3 não são passíveis de pactuação, visto expressarem princípios doutrinários do SUS que devem orientar as ações de todo município.

 

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

1.1 Todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária com o estado e a união;

 

 

 

 

1.2 Todo município deve garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:

 

 

 

 

a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos;

 

 

 

 

b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;

 

 

 

 

1.3 Todo município deve promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;

 

 

 

 

1.4 Todo município deve participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;

 

 

 

 

1.5 Todo município deve assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;

 

 

 

 

1.6 Todo município deve assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando:

 

 

 

 

a) as unidades próprias e

 

 

 

 

b) as transferidas pelo estado ou pela união;

 

 

 

 

1.7 Todo município deve, com apoio dos estados, identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;

 

 

 

 

1.8 Todo município deve desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de:

 

 

 

 

a) planejamento,

 

 

 

 

b) regulação,

 

 

 

 

c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde,

 

 

 

 

d) monitoramento e avaliação;

 

 

 

 

1.9 Todo município deve formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;

 

 

 

 

1.10 Todo município deve organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando:

 

 

 

 

a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território,

 

 

 

 

b) desenhando a rede de atenção à saúde

 

 

 

 

c) e promovendo a humanização do atendimento;

 

 

 

 

1.11 Todo município deve organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

 

1.12 Todo município deve pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os demais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

 

1.13 Todo município que dispõe de serviços de referência intermunicipal, deve garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

 

1.14 Todo município deve garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes;

 

 

 

 

1.15 Todo município deve promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 

 

 

 

1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:

 

 

 

 

a) vigilância epidemiológica,

 

 

 

 

b) vigilância sanitária e

 

 

 

 

c) vigilância ambiental;

 

 

 

 

1.17 Todo município deve elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional.

 

 

 

 

 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

2.1 Todo município deve contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

 

 

 

 

2.2 Todo município deve participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;

 

 

 

 

2.3 Todo município deve participar dos colegiados de gestão regionais, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras. Nas CIB regionais constituídas por representação, quando não for possível a imediata incorporação de todos os gestores de saúde dos municípios da região de saúde, deve-se pactuar um cronograma de adequação, no menor prazo possível, para a inclusão de todos os municípios nos respectivos colegiados de gestão regionais.

 

 

 

 

2.4 Todo município deve participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano municipal de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano diretor de investimento;

 

 

 

 

2.5 Executar as ações de referência regional sob sua responsabilidade em conformidade com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde acordada nos colegiados de gestão regionais.

 

 

 

 

 

3 – RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

3.1 Todo município deve formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo:

 

 

 

 

a) o plano de saúde e

 

 

 

 

b) submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;

 

 

 

 

3.2 Todo município deve formular, no plano municipal de saúde, a política municipal de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;

 

 

 

 

3.3 a) Todo município deve elaborar relatório de gestão anual,

 

 

 

 

b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;

 

 

 

 

3.4 Todo município deve operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:

 

 

 

 

a) Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação – SINAN,

 

 

 

 

b) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI,

 

 

 

 

c) Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,

 

 

 

 

d) Sistema de Informação Ambulatorial – SIA,

 

 

 

 

e) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde – CNES;

 

 

 

 

e quando couber, os sistemas:

 

 

 

 

f) Sistema de Informação Hospitalar – SIH

 

 

 

 

g) e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos;

 

 

 

 

3.5 Todo município deve assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito local;

 

 

 

 

3.6 Todo município deve elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano municipal de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde;

 

 

 

 

3.7 Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises.

 

 

 

 

 

4 – RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

4.1 Todo município deve monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;

 

 

 

 

4.2 Todo município deve realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;

 

 

 

 

4.3 Todo município deve monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;

 

 

 

 

4.4 Todo município deve manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;

 

 

 

 

4.5 Todo município deve adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;

 

 

 

 

4.6 Todo município deve adotar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;

 

 

 

 

4.7 Todo município deve controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicitação e/ou autorização prévia, quando couber;

 

 

 

 

4.8 a) Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde,

 

 

 

 

b) observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais,

 

 

 

 

c) processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e

 

 

 

 

d) realizar o pagamento dos prestadores de serviços;

 

 

 

 

4.9 Operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida,

 

 

 

 

a) realizando a co-gestão com o estado e outros municípios, das referências intermunicipais.

 

 

 

 

4.10 Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação:

 

 

 

 

a) aos leitos disponíveis,

 

 

 

 

b) às consultas,

 

 

 

 

c) às terapias e aos exames especializados;

 

 

 

 

4.11 Planejar e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 

 

 

 

4.12 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

 

4.13 Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas;

 

 

 

 

4.14 Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;

 

 

 

 

4.15 Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços;

 

 

 

 

4.16 Implementar a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

 

 

 

 

4.17 Implementar a auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;

 

 

 

 

4.18 Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão;

 

 

 

 

4.19 Elaborar normas técnicas, complementares às das esferas estadual e federal, para o seu território.

 

 

 

 

 

5 - RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

5.1 Todo município deve promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho;

 

 

 

 

5.2 Todo município deve adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente;

 

 

 

 

5.3 Estabelecer, sempre que possível, espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores;

 

 

 

 

5.4 Desenvolver estudos e propor estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes aos recursos humanos descentralizados;

 

 

 

 

5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da gestão local;

 

 

 

 

5.6 Implementar e pactuar diretrizes para políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito municipal, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica.

 

 

 

 

 

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

6.1 Todo município deve formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando no seu financiamento;

 

 

 

 

6.2 Todo município deve promover diretamente ou em cooperação com o estado, com os municípios da sua região e com a união, processos conjuntos de educação permanente em saúde;

 

 

 

 

6.3 Todo município deve apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde na formação dos profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde;

 

 

 

 

6.4 Todo município deve incentivar junto à rede de ensino, no âmbito municipal, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS;

 

 

 

 

6.5 Articular e cooperar com a construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;

 

 

 

 

6.6 Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem.

 

 

 

 

 

7 – RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

NÃO SE APLICA

7.1 Todo município deve apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;

 

 

 

 

7.2 Todo município deve prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;

 

 

 

 

7.3 Todo município deve organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde;

 

 

 

 

7.4 Todo município deve estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional;

 

 

 

 

7.5 Todo município deve promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;

 

 

 

 

7.6 Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;

 

 

 

 

7.7 Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS E METAS PRIORITÁRIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO

Constitui um conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos e metas, pactuado de forma tripartite, a ser implementado em cada município.

§ 1º Quando não for possível quantificar a meta de um dado objetivo, não será necessário o preenchimento respectivo no quadro de metas.

PRIORIDADE

OBJETIVO

META NACIONAL 2006

META LOCAL 2006

1. Saúde do idoso

I. Implantar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde.

 

 

II. Implantar Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde.

 

 

III. Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde.

 

 

IV. Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde.

 

 

V. Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica.

 

 

VI. Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar.

 

 

VII. Instituir a atenção domiciliar ao idoso.

 

 

2. Controle do câncer do colo do útero e da mama

I. Desenvolver meios, em parceria com o estado, para incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório.

 

 

II. Ampliar a cobertura do exame preventivo do câncer do colo do útero, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

80%

 

III. Ampliar a cobertura de mamografia, com vistas ao diagnóstico precoce do câncer da mama, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

60%

 

IV. Garantir a realização da punção para os casos necessários, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

100%

 

3. Redução da mortalidade infantil e materna

I. Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças prevalentes.

 

 

II. Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto, conforme pactuação na CIB e/ou CIT.

 

 

III. Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam às necessidades das maternidades e outros locais de parto, quando couber.

 

 

IV. Reduzir a mortalidade neonatal.

5%

 

V. Reduzir os óbitos infantis por doença diarréica.

50%

 

VI. Reduzir os óbitos infantis por pneumonia.

20%

 

VII. Criar comitês de vigilância do óbito em municípios com população acima 80.000 habitantes.

80%

 

VIII. Reduzir a razão da mortalidade materna.

5%

 

4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias: com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza.

I. Elaborar e implantar plano de contingência para atenção aos pacientes com diagnóstico de dengue nos municípios prioritários.

100%

 

II. Reduzir a < 1% a infestação predial por Aedes aegypti nos municípios prioritários.

< 1%

 

III. Eliminar a hanseníase enquanto problema de saúde pública (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos municípios prioritários.

eliminar

 

IV. Curar casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados a cada ano.

85%

 

V. Reduzir a incidência parasitária anual de malária, na região da Amazônia Legal.

15%

 

VI. Implantar o plano de contingência, unidades sentinelas e o sistema de informação / SIVEP-GRIPE pelas capitais.

100%

 

5. Promoção da saúde

I. Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especificidades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação.

 

 

II. Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo;

 

 

III. Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros;

 

 

IV. Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável;

 

 

6. Fortalecimento da Atenção Básica

I. Assumir a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais.

 

 

II. Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família.

 

 

III. Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios.

 

 

IV. Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos.

 

 

V. Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços.

 

 

VI. Participar do financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS

 

 

VII. Aprimorar a inserção dos profissionais da Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais.

 

 

VIII. Implantar o processo de monitoramento e avaliação da Atenção Básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada.

 

 

IX. Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da Atenção Básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades loco-regionais.

 

 

7. Regulação da atenção e regulação assistencial

I. Contratualizar os prestadores de serviços sob sua gestão;

100%

 

II. Regular leitos e serviços ambulatoriais contratualizados;

100%

 

III. Extinguir o pagamento dos serviços dos profissionais médicos por meio do código 7.

100%

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO

 

Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gestão, mediante o estabelecimento de metas locais.

Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, serão pactuados no Pacto da Atenção Básica  e na Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde (PPI VS), respectivamente, não havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.

 

Quadro 1 – Pactuação dos indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos pela Vida e de Gestão.

Denominação

Método de Cálculo

Fonte

Origem do Processo de Pactuação

Parâmetro / Meta Nacional

Meta Local para 2006

Obs

Proporção da receita própria aplicada em saúde conforme previsto na regulamentação da EC 29/2000.

Despesas financiadas por recursos próprios (despesa total deduzidas as transferências de outras esferas de governo para a saúde) / Receita de impostos e transferências constitucionais e legais

SIOPS

PACTO

PELA SAÚDE

Percentuais definidos na EC 29

 

 

Manutenção da PPI atualizada

Envio dos “Quadros” referentes à PPI, sempre que alterada a programação * (até a implantação do novo SISPPI)

Planilha eletrônica dos limites financeiros da assistência * (até a implantação do novo SISPPI)

PACTO

PELA SAÚDE

 

 

(*) UF que não usam o SISPPI/MS devem apresentar as informações em meio magnético no mesmo padrão do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os municípios jurisdicionados, a partir das quais será possível verificar a PPI Assistencial de todos os Municípios

Percentual de internações por grupo estratégico (oncologia, TRS, cardiologia), orientadas pela Central e Regulação.

Número total de internações por grupo estratégico por local de residência / Número de internações orientadas pela Central de Regulação por grupo específico por local de residência x 100

SIH SUS - CNRAC

PACTO

PELA SAÚDE

100%

 

 

Índice de Contratualização

Quantidade de unidades conveniadas ao SUS (privado e/ou  filantrópico) que estão com contrato regular e informada a data de publicação / Total de unidades conveniadas por município e/ou estado x 100

CNES /

DATASUS

PACTO

PELA SAÚDE

100%

 

 

Percentual de constituição de colegiados de gestão regional

Número de Colegiado Regional implantado / Número de regiões de saúde constante do PDR x 100

PDR/SES

PACTO

PELA SAÚDE

 

 

 

Índice de Alimentação Regular das Bases de Dados Nacionais

Número de bases de dados dos Sistemas de Informação de alimentação obrigatória informadas no período / Total de Sistemas de Informação de alimentação obrigatória x 100

DATASUS

PACTO

PELA SAÚDE

100%

 

Sistemas de alimentação obrigatória: SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES.

Quando couber, SIH e SIM

Índice de qualificação do funcionamento básico do Conselho de Saúde

Capacitação de Conselheiros + Análise PS + Análise RG + Realização CS* / 4 x 100 *

Base de dados construída pelo Ministério da Saúde/SEGEP em parceria com a ENSP-FIOCRUZ.

PACTO

PELA SAÚDE

 

 

*Detalhamento do Numerador: Realização de Capacitação no início do mandato (=1) + Análise do Plano de Saúde em vigor (=1) + Análise do Relatório de Gestão Anual (=1) + Convocação de Conferência de Saúde a cada 4 anos (=1)

 

Quadro 2 – Indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos pela vida e de gestão, a serem pactuados no processo do Pacto da Atenção Básica. Não é necessário o preenchimento do quadro abaixo.

Denominação

Método de Cálculo

Fonte

Origem do Processo de Pactuação

Parâmetro / Meta Nacional

Obs

Proporção de nascidos vivos de mães com 4 ou mais consultas de pré-natal

Número de nascidos vivos de mães com 4 ou + consultas de pré-natal / Número de nascidos vivos x 100

SINASC

Pacto AB

04 ou mais

7 ou mais consultas para Estados que já atingiram a meta

Proporção de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos

Número de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos cérvico-vaginais  em determinado local e período / Número total de exames citopatológicos realizados no mesmo local e período x 100

SISCAM

Pacto AB

10%

 

Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas

Número de consultas médicas nas especialidades básicas em determinado local e período / População total no mesmo local e período

SIA/SUS

IBGE

Pacto AB

1,5 / habitante ano

 

 

Quadro 3 – Indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos pela vida e de gestão, a serem pactuados no processo de Programação Pactuada Integrada da Vigilância à Saúde / PPI-VS. Não é necessário o preenchimento do quadro abaixo.

Denominação

Método de Cálculo

Fonte

Origem do Processo de Pactuação

Parâmetro / Meta Nacional

Obs

Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade

Número de crianças menores de um ano vacinadas com 3ª dose de tetravalente / Número de nascidos vivos  x 100

SIAPI /

SINASC

PPI VS

> = 95%

 

Proporção de municípios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade 

Número de municípios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade / Total de municípios do estado x 100 

SIAPI /

IBGE

PPI VS

70%

Cobertura vacinal adequada significa uma cobertura = ou > 95% da 3ª dose de tetravalente

Taxa de cura de hanseníase

Número de casos curados / Número de casos diagnosticados x 100  

SINAN

PPI VS

UF com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos percentuais sobre o verificado; UF com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos percentuais; UF com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos percentuais.

 

Taxa de cura de tuberculose bacilífera

Total de casos novos de tuberculose bacilífera curados na coorte* / Total de casos novos de tuberculose bacilífera com informação de encerramento de tratamento na coorte x 100

SINAN

PPI VS

 

(*) Incluir na coorte informações de no mínimo 90% dos casos

Taxa de incidência de malária

Número de casos novos confirmados de malária / População total residente do ano x 1.000

SIVEP Malária

PPI VS

Reduzir 15% em 2006, com relação a 2005.

Para Estados e Municípios da Amazônia Legal

Proporção de imóveis inspecionados para identificação e eliminação de criadouros de Aedes aegypti

Número de imóveis inspecionados / Total de imóveis do município x 100

FAD

PPI VS

100% das inspeções programadas.

 

Taxa de participação no Sistema (TPS)

Número de semanas epidemiológicas informadas / Total de SE do período x 100  

SIVEP Gripe

PPI VS

 

 

Proporção de óbitos não fetais informados ao SIM com causas básicas definidas

Número de óbitos não fetais por causas básicas definidas / Total de óbitos não fetais informados ao SIM x 100

SIM

PPI VS

 

 

Proporção de instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas

Número de instituições de longa permanência para idosos inspecionados / Número total de instituições de longa permanência para idosos  x 100

SINAVISA (ou cadastro equivalente)

PPI VS

Todos os Municípios com 100% das instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas

 

Proporção de municípios e estados com Planos de Ação em VISA aprovados pela CIB

Número de municípios com Planos de Ação em VISA aprovados pela CIB/ Número Total de municípios da UF x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

30% municípios

 

 

Número de estados com Planos de Ação em VISA aprovados pela CIB/ Número Total de estados x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

100% estados

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo serão revistos anualmente, sendo março o mês de referência para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Compromisso de Gestão será publicado no Diário Oficial do Município ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente.

 

E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Secretário Municipal de Saúde de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gestão,

 

Local e Data

_____________________________________

Secretário Municipal de Saúde de XX