Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os arts 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, E O DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a reestruturação do Ministério da Saúde deslocou a competência para tratar sobre educação popular em saúde para o âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, resolvem:
Art. 1º Alterar a redação dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, que institui a Câmara Intersetorial para elaboração de diretrizes que subsidiem a Política Nacional de Educação em Saúde na Escola.
Art. 2º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
I - ...........................................................................................
c) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
...................................................................................................
g) dois representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
h) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
...................................................................................................
§ 5º As despesas decorrentes do funcionamento da Câmara Intersetorial ficarão a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
...................................................................................................
Art. 2º A coordenação da Câmara Intersetorial será realizada, de forma conjunta, pelos representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Educação.
Art. 3º A Câmara Intersetorial reunir-se-á, mensalmente ou em periodicidade definida pelo colegiado, por convocação da coordenação ou dos representantes dos Ministérios.” (NR)
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.