Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.820, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

Altera os arts 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, E O DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a reestruturação do Ministério da Saúde deslocou a competência para tratar sobre educação popular em saúde para o âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, resolvem:

Art. 1º Alterar a redação dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, que institui a Câmara Intersetorial para elaboração de diretrizes que subsidiem a Política Nacional de Educação em Saúde na Escola.

Art. 2º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

I - ...........................................................................................

c) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

...................................................................................................

g) dois representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.

 

h) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

...................................................................................................

§ 5º As despesas decorrentes do funcionamento da Câmara Intersetorial ficarão a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.

...................................................................................................

Art. 2º A coordenação da Câmara Intersetorial será realizada, de forma conjunta, pelos representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e por um  representante do Gabinete do Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º  A Câmara Intersetorial reunir-se-á, mensalmente ou em periodicidade definida pelo colegiado, por convocação da coordenação ou dos representantes dos Ministérios.” (NR)

Art.3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde, Interino

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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