Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 445 DE 6 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº2.577 de 27.10.2006)

Estabelece que os medicamentos classificados como imunossupressores (Subgrupo 07) no Grupo 36 da Tabela SIA/SUS serão adquiridos por intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, e na qual estão previstos os pressupostos para a aquisição e a distribuição centralizada de medicamentos;

Considerando a necessidade de incrementar a eficiência da administração, da aquisição e da distribuição de medicamentos excepcionais de forma a maximizar os resultados obtidos com os recursos disponíveis;

Considerando a Portaria nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, que estabelece o Grupo 36 da tabela de procedimentos SIA/SUS;

Considerando que o subgrupo 07 – Imunossupressores do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, contém medicamentos indicados para o tratamento de agravos relevantes, tais como doença de Crohn, lupus, colite ulcerativa e no controle de rejeição a órgãos transplantados; e

Considerando que o subgrupo 07 – Imunossupressores do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS representa 1/5 dos gastos do Ministério da Saúde com o Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional,

R E S O L V E:

Art. 1º  Os medicamentos indicados no Anexo a esta Portaria, constantes do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, serão adquiridos, por intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º  Os processos de aquisição desses medicamentos dar-se-ão de forma a otimizar os recursos, devendo prever formas de distribuição que atendam às especificidades de cada uma das unidades da Federação, no sentido de agilizar a disponibilidade aos usuários.

Art. 3º  A dispensação desses e dos demais medicamentos constantes do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, observará o disposto na Portaria nº 409/SAS, de 5 de agosto de 1999.

Art. 4º  Os valores na Tabela SIA/SUS, dos medicamentos de que trata esta Portaria é igual a zero.

Parágrafo único.  O valor zero na Tabela será adotado no terceiro mês após a entrega efetiva de cada medicamento.

Art. 5º  O fornecimento dos medicamentos de dispensação excepcional de que trata esta Portaria será feito de forma trimestral e autorizado por meio da emissão, pelo gestor estadual, da respectiva Autorização de Pagamento da Alta Complexidade - APAC.

§ 1º  Os gestores estaduais deverão encaminhar a programação anual de suas necessidades, ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde,.

§ 2º  A programação deverá considerar a apresentação média das APACs dos seis meses anteriores.

§ 3º  Se a necessidade de recebimento dos medicamentos for superior a 20% da média dos últimos seis meses, o gestor deverá apresentar justificativa ao Ministério da Saúde, juntamente com sua programação.

Art. 6º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293. 4705.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

 

ANEXO

 

36.070.00-2 – SUBGRUPO 07 – IMUNOMODULADORES/ IMUNOSSUPRESSORES

36.071.00-9 – IMUNOMODULADORES/IMUNOSSUPRESSORES

36.071.01-3

Ciclosporina - 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – por frasco com 50 ml

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D60.0; D60.8; D60.9; D61; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D61.8; D61.9; H30.0; H30.1; H30.2; H30.8; J46; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; K51.0; K51.1; K51.2; K51.3; K51.4; K51.5; K51.8; K51.9; K73.0; K73.1; K73.2;

 K73.8; L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; L40.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9; M08.0; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M32.0; M32.1; M32.8;

 M32.9; M33.0; M33.1; M33.2; M33.9; N04.0; N04.1; N04.2; N04.3; N04.4; N04.5; N04.6; N04.7; N04.8; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.0; Z94.1; Z94.2; Z94.3; Z94.4; Z94.5 ;Z94.6; Z94.7; Z94.8; Z94.9.

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.02-1

Ciclosporina - 25 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D60.0; D60.8; D60.9; D61; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D61.8; D61.9; H30.0; H30.1; H30.2; H30.8; J46; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; K51.0; K51.1; K51.2; K51.3; K51.4; K51.5; K51.8; K51.9; K73.0; K73.1; K73.2;

 K73.8; L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; L40.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9; M08.0; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M32.0; M32.1; M32.8;

 M32.9; M33.0; M33.1; M33.2; M33.9; N04.0; N04.1; N04.2; N04.3; N04.4; N04.5; N04.6; N04.7; N04.8; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.0; Z94.1; Z94.2; Z94.3; Z94.4; Z94.5 ;Z94.6; Z94.7; Z94.8; Z94.9.

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento

0,00

36.071.03-0

Ciclosporina - 50 mg – por cápsula

Procedimento Atual:

153

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D60.0; D60.8; D60.9; D61; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D61.8; D61.9; H30.0; H30.1; H30.2; H30.8; J46; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; K51.0; K51.1; K51.2; K51.3; K51.4; K51.5; K51.8; K51.9; K73.0; K73.1; K73.2;

 K73.8; L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; L40.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9; M08.0; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M32.0; M32.1; M32.8;

 M32.9; M33.0; M33.1; M33.2; M33.9; N04.0; N04.1; N04.2; N04.3; N04.4; N04.5; N04.6; N04.7; N04.8; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.0; Z94.1; Z94.2; Z94.3; Z94.4; Z94.5 ;Z94.6; Z94.7; Z94.8; Z94.9.

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.04-8

Ciclosporina - 100 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D60.0; D60.8; D60.9; D61; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D61.8; D61.9; H30.0; H30.1; H30.2; H30.8; J46; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; K51.0; K51.1; K51.2; K51.3; K51.4; K51.5; K51.8; K51.9; K73.0; K73.1; K73.2;

 K73.8; L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; L40.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9; M08.0; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M32.0; M32.1; M32.8;

 M32.9; M33.0; M33.1; M33.2; M33.9; N04.0; N04.1; N04.2; N04.3; N04.4; N04.5; N04.6; N04.7; N04.8; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.0; Z94.1; Z94.2; Z94.3; Z94.4; Z94.5 ;Z94.6; Z94.7; Z94.8; Z94.9.

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.05-6

Micofenolato Mofetil - 500 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; Z94.1; Z94.4

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.06-4

Ciclosporina - 10 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D60.0; D60.8; D60.9; D61; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D61.8; D61.9; H30.0; H30.1; H30.2; H30.8; J46; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; K51.0; K51.1; K51.2; K51.3; K51.4; K51.5; K51.8; K51.9; K73.0; K73.1; K73.2;

 K73.8; L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; L40.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9; M08.0; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M32.0; M32.1; M32.8;

 M32.9; M33.0; M33.1; M33.2; M33.9; N04.0; N04.1; N04.2; N04.3; N04.4; N04.5; N04.6; N04.7; N04.8; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.0; Z94.1; Z94.2; Z94.3; Z94.4; Z94.5 ;Z94.6; Z94.7; Z94.8; Z94.9.

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.07-2

Tacrolimo - 1 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; Z94.4

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.08-0

Tacrolimo - 5 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; Z94.4

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.09-9

 Azatioprina - 50 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D60.0; D60.8; D60.9; D61; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D61.8; D61.9; H30.0; H30.1; H30.2; H30.8; J46; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; K51.0; K51.1; K51.2; K51.3; K51.4; K51.5; K51.8; K51.9; K73.0; K73.1; K73.2;

 K73.8; L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; L40.9; M05.0; M05.1; M05.2;  M05.3; M05.8; M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3;  M06.4; M06.8; M06.9; M08.0; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M32.0; M32.1; M32.8;

 M32.9; M33.0; M33.1; M33.2; M33.9; N04.0; N04.1; N04.2; N04.3; N04.4; N04.5; N04.6; N04.7; N04.8; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.0; Z94.1; Z94.2; Z94.3; Z94.4; Z94.5; Z94.6; Z94.7; Z94.8; Z94.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.10-2

Sirolimo solução oral - 1 mg/ml – por ml

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; T86.1

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.11-0

Infliximab – 10 mg - injetável – por ampola de 1 ml

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

K50; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9;M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.12-9

Metotrexato – 25 mg/ml - injetável – por ampola de 2 ml

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

K50; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.13-7

Metotrexato – 25 mg/ml – injetável – por ampola de 20 ml

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

K50; K50.0; K50.1; K50.8; K50.9; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.14-5

Leflunomide – 20 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento

0,00

36.071.15-3

Leflunomide – 100 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.071.16-1

Cloroquina – 150 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

 36.071.17-0

Sulfato de Hidroxicloroquina – 400 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8;  M05.9; M06.0; M06.1; M06.2; M06.3; M06.4; M06.8; M06.9

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

 36.071.18-8 - Micofenolato Sódico - 360 mg – Comprimidos

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

007/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

20; 22; 30; 40; 50; 60; 61

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; Z94.1; Z94.4

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Quantidade máxima

60 comprimidos/paciente/mês

Complexidade

Alta

Tipo de Financiamento

FAEC/Estratégico

Valor do Procedimento

0,00

36.071.19-6 - Micofenolato Sódico - 180 mg – Comprimidos

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

007/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

20; 22; 30; 40; 50; 60; 61

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; Z94.1; Z94.4

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Quantidade máxima

120 comprimidos/paciente/mês

Complexidade

Alta

Tipo de Financiamento

FAEC/Estratégico

Valor do Procedimento

0,00

 36.071.21-8  - Sirolimo 1mg – Drágeas

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

007/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

20; 22; 30; 40; 50; 60; 61

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; T86.1

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Quantidade máxima

60 drágeas/paciente/mês

Complexidade

Alta

Tipo de Financiamento

FAEC/Estratégico

Valor do Procedimento

0,00

 36.071.20-0 - Sirolimo 2mg – Drágeas

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

007/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

20; 22; 30; 40; 50; 60; 61

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

Z94.0; T86.1

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Quantidade máxima

30 drágeas/paciente/mês

Complexidade

Alta

Tipo de Financiamento

FAEC/Estratégico

Valor do Procedimento

0,00

 

 

 

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