Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 649, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes Saúde da  Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a  Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria de Diretrizes e Normas para a Atenção Básica, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) e define critérios para uso dos recursos da atenção básica, resolve:

Art. 1º  Definir, para o ano de 2006, a transferência, em parcela única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por curso de graduação, aos municípios que aderiram ao PROSAÚDE e recebem alunos de enfermagem, medicina e/ou odontologia nas Unidades Básicas de Saúde municipais das equipes de Saúde da Família.

Art. 2º  Definir, para o ano de 2006, como valor de transferência para estruturação de Unidades Básicas de Saúde municipais das equipes Saúde da Família, aos municípios que recebem nessas unidades, médicos residentes de Medicina de Família e Comunidade, cadastrados na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), parcela única de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por aluno residente.

Art. 3º  Definir que os recursos tratados nos artigos 1º e 2º desta Portaria sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para reformas, adequações de área física e equipamentos.

Art. 4º  Definir que cabe à Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS), em conjunto com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), a publicação da listagem de municípios que atendam aos critérios desta Portaria, com seus respectivos valores.

Art. 5º  Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1214.0587 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e

II - 10.845.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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