Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 681, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:

Art. 1º  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados:

MUNICÍPIO

CÓDIGO MUNICÍPIO

CNES

NOME FANTASIA

RAZÃO SOCIAL

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

Juazeiro (BA)

2918407

2770709

Policlínica Municipal

Policlínica Municipal de Juazeiro

Portaria nº 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004

Jequié (BA)

291800

2495082

CEO – Centro de Especialidades Odontológicas

Prefeitura Municipal de Jequié

Portaria nº 87/GM, de 16 de fevereiro de 2006

Parágrafo único.  Os municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados:

MUNICÍPIO

CÓDIGO MUNICÍPIO

CNES

NOME FANTASIA

RAZÃO SOCIAL

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

Campo Grande (MS)

500270

21784

CEM - Centro Especializado Municipal Pres Jânio Quadros

Prefeitura Municipal de Campo Grande

Portaria nº 986/GM, de 27 de junho de 2005

Maceió (AL)

270430

2009803

PAM Salgadinho

Prefeitura Municipal de Maceió

Portaria nº 1.336/GM, de 11 de agosto de 2005

São Luis (MA)

211130

2308302

Centro Odontológico da Alemanha Bigada

Gerência Estadual de Qualidade de Vida

Portaria nº 1.652/GM, de 15 de setembro de 2005

Parágrafo único.  Os municípios que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde