Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 776, DE 12 DE ABRIL DE 2006

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, com fundamento no artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as justificativas apresentadas, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 336, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 8, de 20 de fevereiro de 2006, pág. 3, para apurar irregularidades no Processo de Pregão nº 90/03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde