Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

portaria nº 1.471, DE 10 DE JULHO DE 2006

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de atuar no processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica ano 2006.

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, e Considerando o processo de dinamização do Pacto dos Indicadores da Atenção Básica, instrumento nacional de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde referentes a este nível de atenção;

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 493/GM, de 10 de março de 2006, que dispõe sobre o processo de pactuação 2006;

Considerando a inclusão de indicadores do Pacto da Atenção Básica no instrumento de monitoramento do Pacto pela Saúde 2006 em seus componentes: Pacto pela Vida e Pacto de Gestão; e

Considerando a publicação da Política Nacional da Atenção Básica e a vinculação do Pacto da Atenção Básica para correção do Piso da Atenção Básica (PAB – Fixo) mediante cumprimento de metas, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de atuar no processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica, com as seguintes atribuições:

I - verificar consistência de resultados e coerência de metas pactuadas pelos municípios;
II - analisar, negociar e homologar as metas a serem pactuadas com os estados;
III - disponibilizar apoio técnico aos estados visando ao aperfeiçoamento do processo de pactuação entre eles e os municípios, inclusive no desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente nos indicadores de saúde em questão; e
III - promover a integração do Pacto de Indicadores da Atenção Básica com a Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto por representantes das áreas do Ministério da Saúde a seguir identificadas:

I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
a) um representante do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde;
b) cinco representantes do Departamento de Atenção Básica (DAB);
c) dois representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES);
d) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC);
e) um representante do Departamento de Atenção Especializada (DAE);
II - Secretaria de Gestão Participativa:
a) um representante do Gabinete da Secretaria de Gestão Participativa (SGP);
III - Secretaria-Executiva:
a) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização (DAD);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
a) um representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço (CGDEP);
b) um representante do Departamento de Análise de Situação de Saúde (DASIS); e
c) um representante do Departamento de Vigilância Epidemiológica (DEVEP).

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Básica, a coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, como período das atividades para o Grupo de Trabalho ora constituído, cujo produto final será homologar a avaliação e a pactuação propostas pelos Estados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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