Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes (CSNT) de que trata o Artigo 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3407/GM, de 5 de agosto de 1998.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, e no Decreto Lei nº 2268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a citada Lei;
Considerando o disposto no Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3407/GM, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos mais abrangentes, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes Sistema Nacional de Transplante (SNT), com a finalidade de ampliar seus parceiros;
Considerando as experiências positivas e o resultado de trabalhos conjuntos com as Câmaras Técnicas Especializadas, e
Considerando a importância de se ampliar, fortificar e tornar mais efetiva e organizada a participação de instituições compromissadas com o Sistema Nacional de Transplante e o processo doação-transplante, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes (CSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3407/GM, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º O GTA será integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
II - Um representante:
a) do Conselho Federal de Medicina;
b) da Associação Médica Brasileira;
c) do Ministério Público;
d) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
e) da Sociedade Brasileira de Bioética;
f) da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;
g) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e
h) das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO).
§ 2º A seleção dos membros das CNCDO será realizada mediante processo eletivo entre seus pares.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico, da Portaria nº 3407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.