Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, para a competência novembro de 2006, o prazo estabelecido para entrega, ao Ministério da Saúde, dos quadros no novo modelo definido pela Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que estabelece novas orientações para o processo de Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, e define os quadros para o envio dos limites financeiros de média e alta complexidade da Assistência; e
Considerando o Ofício CONASS nº 439, de 28 de julho de 2006, que solicita um período de transição para a utilização desses novos quadros, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para a competência novembro de 2006, o prazo estabelecido para entrega, ao Ministério da Saúde, dos quadros no novo modelo definido pela Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006.
Parágrafo único. Durante o período de transição aqui estabelecido serão aceitos tanto os quadros encaminhados no modelo anteriormente definido como no novo fixado pela Portaria n° 1.097/GM, de 2006.
Art. 2º Definir que os quadros devam ser encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, até o dia 25 do mês anterior à competência em que vigorará o novo limite financeiro de média e alta complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.