Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o papel do Ministério da Saúde de formulador de políticas orientadoras da gestão, da formação, da qualificação e da regulação do trabalho no âmbito do serviço público de saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde para
propor diretrizes organizacionais e oferecer ferramentas, suporte e
mecanismos para a organização, a modernização e a profissionalização
da gestão do trabalho e da educação na saúde, para as demais
instâncias gestoras do SUS;
Considerando a fragilidade dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de diversas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, indicadas pelas pesquisas realizadas, em 2004, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pela Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde (ROREHSMS);
Considerando o reconhecimento das políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de estruturação, de promoção da melhoria dos processos de trabalho e de fortalecimento de setores, unidades ou órgãos responsáveis pela gestão do trabalho e da educação na saúde, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios;
Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de propor e incentivar a formulação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde para as demais esferas de governo; e
Considerando as diretrizes relativas à gestão do trabalho e da educação na saúde, expressas no Pacto de Gestão do SUS, e à aprovação da instituição do Programa, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS), para colaborar técnica e financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios.
Art. 2º O ProgeSUS tem os seguintes componentes:
I - componente I: financiamento para a modernização dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios por meio da aquisição de mobiliário e de equipamentos de informática;
II - componente II: disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de Sistema de Informação Gerencial para o Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde que desejarem adotá-lo;
III - componente III: capacitação de equipes dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios; e
IV - componente IV: participação no Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho do SUS (InforSUS).
§ 1º O financiamento de que trata o inciso I não se destina à aquisição de computadores portáteis.
§ 2º O InforSUS, instituído e gerenciado pelo Ministério da Saúde, e alimentado periodicamente pelos seus participantes, será integrado por um conjunto de dados sobre a gestão do trabalho, definidos pela Comissão Intergestores do ProgeSUS(CIP).
Art. 3º O componente I do ProgeSUS será disponibilizado nas seguintes etapas:
I - 1ª etapa: para estados, Distrito Federal e capitais;
II - 2ª etapa: para municípios que tenham mais de 1.000 postos de trabalho público em saúde, conforme o Anexo I;
III - 3ª etapa: para municípios que tenham entre 500 e 1.000 postos de trabalho público em saúde, conforme o Anexo II; e
IV - 4ª etapa: para municípios que tenham menos de 500 postos de trabalho público em saúde.
§ 1º O número de postos de trabalho público em saúde dos municípios citados nos incisos II a IV tem por base a pesquisa IBGE/AMS, realizada em 2002.
§ 2º Em cada etapa, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará edital convocando as Secretarias de Saúde a apresentar projetos voltados ao fortalecimento de seus Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, fixando os necessários prazos, o valor máximo do financiamento e os critérios de seleção e classificação, os desta, exclusivamente, para a 4ª etapa.
§ 3º O edital de convocação será disponibilizado no sítio www.saude.gov.br/degerts, a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
§ 4º As etapas de que tratam os incisos I a IV poderão ser executadas concomitantemente.
Art. 4º Para participar do componente I do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar os seguintes requisitos:
I - possuir setor de gestão do trabalho e da educação na saúde na própria estrutura organizacional da Secretaria de Saúde ou comprometer-se a inseri-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto;
II - possuir área física adequada para o setor nas dependências da própria Secretaria de Saúde, funcionando com equipe específica, ou comprometer-se a instalá-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto;
III - aderir aos componentes III e IV do ProgeSUS; e
IV - atender às demais exigências previstas em normas que regulem o repasse de recursos para o financiamento do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º - A. Os Municípios compreendidos nas etapas 3ª e 4ª previstas no art. 3º desta Portaria deverão observar os seguintes requisitos para participar do componente I do ProgeSUS: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
I - designação, de ofício, pelo gestor municipal de saúde, de técnico responsável pela área da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (RH); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
II - estabelecimento de espaço físico na Secretaria de Saúde, para desenvolvimento das atividades da área; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
III - compromisso de liberar o técnico responsável pelas atividades da área para participar dos processos de capacitação desenvolvidos no âmbito do ProgeSUS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
IV - declaração de adesão ao Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (inciso IV, art. 2º da Portaria nº 2.261/GM/MS, de 2006) e compromisso com sua alimentação e atualização; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
V - apresentar cópia das atribuições e responsabilidades sanitárias referentes aos eixos 5 e 6 ( Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, respectivamente) do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, publicado em Portaria do Ministério da Saúde após sua homologação na CIT. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
Parágrafo único. Os incisos I, II, III e IV devem estar contemplados no Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e o inciso V no Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
Art. 4º - B. O projeto contendo o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deve ser encaminhado à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde juntamente com os seguintes documentos: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
I - ofício assinado pelo gestor de saúde; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
II - declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS ; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
III -ofício do gestor municipal de saúde designando técnico responsável pelas atividades da área da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (RH), bem como informando a instalação de espaço físico, dentro da Secretaria de Saúde, para desenvolvimento das atividades da área; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
IV - cópia da ata ou da resolução de sua aprovação na CIB; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
V - cópia das atribuições e responsabilidades sanitárias referentes aos eixos 5 e 6 (Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, respectivamente) do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, publicado em Portaria do Ministério da Saúde após sua homologação na CIT. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
Parágrafo único. Os projetos aprovados serão priorizados nas ações de qualificação do ProgeSUS, bem como será oferecido à Secretaria de Saúde o Sistema de Informação Gerencial específico para a Gestão do Trabalho e capacitação em sua instalação e operação.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.021 de 01.12.2009)
Art. 5º Para participar exclusivamente dos componentes II e/ou III do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal ou os municípios deverão encaminhar sua solicitação diretamente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde.
§ 1º O deferimento da solicitação dependerá da observância dos seguintes requisitos:
I - para o componente II:
a) existência de equipamentos de informática com configuração adequada às exigências do Sistema de Informação Gerencial; e
b) disponibilização de profissional do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para ser capacitado a operar o Sistema de Informação Gerencial;
II - para o componente III:
a) disponibilização de profissional do Setor para participar de processo de capacitação; e
b) atendimento das exigências metodológicas do processo de capacitação oferecido.
§ 2º Em relação ao inciso II, o atendimento da solicitação observará o previsto em portaria específica, expedida pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 6º Os projetos deverão ser encaminhados à SGTES, contendo:
I - o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde; e
II - o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde.
Art. 7º O Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá conter:
I - justificativa;
II - objetivos (geral e específico);
III - planejamento das ações estruturantes; e
IV - Planilha de Custo.
Parágrafo único. A Planilha de Custo deverá apresentar o valor total do projeto, no que se refere ao Componente I do ProgeSUS, detalhando os itens de mobiliário e de equipamentos de informática que serão adquiridos.
Art. 8º O Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá conter:
I - justificativa;
II - objetivos (geral e específico); e
III - planejamento das ações de qualificação.
Parágrafo único. O Plano deverá apresentar as ações necessárias ao enfrentamento das principais dificuldades encontradas no campo da gestão, da negociação e da educação na saúde, e os seus respectivos prazos de execução.
Art. 9º Os projetos deverão ser encaminhados juntamente com os seguintes documentos, após sua aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
I - ofício assinado pelo gestor de saúde (Anexo III);
II - declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS (Anexo IV); e
III - ato formal da instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde vinculado à estrutura da Secretaria de Saúde, quando existente.
IV - cópia da ata ou da resolução de sua aprovação na CIB.
§ 1º Em 30 (trinta) dias, contados do término do prazo indicado para a conclusão do componente I do ProgeSUS, o gestor de saúde deverá apresentar à SGTES o relatório de sua execução.
I, compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e será formalizada por meio de portaria publicada imediatamente após o encerramento da fase de análise e verificação de atendimento de exigências para o repasse de recursos para o financiamento do SUS.
§ 3º A portaria de que trata o § 2o- deverá conter:
I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos foram homologados; e
II - a relação das Secretarias de Saúde cuja homologação dos projetos encontra-se pendente de alguma adequação, indicando-se esta e o prazo para sua apresentação.
§ 4o- Após o transcurso do prazo de que trata o inciso II do § 3o- , o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
publicará nova portaria, contendo:
I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos foram homologados; e
II - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações.
Art. 10. A gestão do ProgeSUS e a verificação da adequação dos projetos competem ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) da SGTES.
Parágrafo único. A gestão do ProgeSUS será exercida pelo Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde e, em seu impedimento, pelo Coordenador-Geral da Gestão do Trabalho em Saúde.
Art. 11. Fica constituída a Comissão Intergestores do ProgeSUS (CIP), com a seguinte composição:
I - três representantes do DEGERTS;
II - dois representantes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da SGTES;
III - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH), da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
IV - um representante do Departamento de Informação e Informática do SUS (DATASUS), da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
V - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
VI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1o- Incumbe aos órgãos e às entidades relacionadas neste artigo a indicação de seus respectivos representantes.
§ 2o- A indicação de que trata o § 1o- deste artigo deverá ser feita por escrito e dirigida ao Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde.
Art. 12. Compete à CIP:
I - apresentar proposições sobre o conteúdo e a metodologia das ações de capacitação previstas no componente III e sobre o cronograma de desenvolvimento de cada ação;
II - apresentar proposições de melhoria para o funcionamento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde de estados, do Distrito Federal e de municípios;
III - apresentar proposição referente aos indicadores que serão usados na avaliação do impacto do ProgeSUS no que tange ao fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde de estados, do Distrito Federal e de municípios;
IV - acompanhar e apresentar proposições que contribuam para a eficaz execução do ProgeSUS;
V - avaliar e classificar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde na 4ª etapa do componente I do ProgeSUS; e
VI - definir o conjunto de dados que conformarão o Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho do SUS e a forma como os Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde irão alimentá-lo.
Art. 13. A CIP será coordenada pelo Diretor do DEGERTS, ou, por sua delegação, por qualquer outro membro.
Art. 14. A CIP contará com assessores técnicos, indicados pelo seu Coordenador, e poderá convidar especialista ou instituições para contribuir com a execução dos seus trabalhos.
Art. 15. Ao DEGERTS incumbe garantir os meios necessários à consecução das atribuições da CIP.
Art. 16. A CIP reunir-se-á periodicamente ou sempre que convocada pelo seu Coordenador.
Art. 17. Para fazer face às despesas previstas nesta Portaria, serão alocados recursos dos exercícios financeiros de 2006 e 2007, onerando o Programa de Trabalho 1311 - Educação Permanente e Qualificação Profissional do SUS.
§ 1o- O limite financeiro para o desenvolvimento do Componente I do ProgeSUS é da ordem de R$ 6.356.500,00 (seis milhões trezentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).
§ 2o- Trinta por cento dos recursos de que trata o § 1o- deste artigo serão destinados à execução da 4ª etapa do Componente I do ProgeSUS.
Art. 18. Os recursos destinados ao financiamento do componente do ProgeSUS de que trata o inciso I do artigo 2o- serão transferidos fundo a fundo, em parcela única, observando-se o limite máximo fixado no edital.
Parágrafo único. Os mencionados recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, na implantação ou no fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde, nos termos do disposto pelo inciso I do artigo 2o- .
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 20. Fica revogada a Portaria nº 1.404/GM, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 124, de 30 de junho de 2006, seção 1 página 240.
ANEXO I
Municípios contemplados na Etapa II do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS
Municípios | População | Postos de Trabalho Públicos |
---|---|---|
Bahia | ||
Feira de Santana | 511.153 | 2.666 |
Vitória da Conquista | 277.659 | 1.915 |
Ilhéus | 221.468 | 1.160 |
Camaçarí | 181.223 | 1.542 |
Ceará | ||
Caucaia | 285.094 | 1.018 |
Espírito Santo | ||
Vila Velha | 378.553 | 1.236 |
Serra | 361.328 | 2.039 |
Cariacica | 344.457 | 1.156 |
Colatina | 108.004 | 1.090 |
Goiás | ||
Anápolis | 302.822 | 1.162 |
Maranhão | ||
Imperatriz | 231.659 | 1.441 |
Minas Gerais | ||
Contagem | 573.870 | 2.726 |
Uberlândia | 555.606 | 4.499 |
Juiz de Fora | 485.500 | 4.025 |
Betim | 361.710 | 4.031 |
Montes Claros | 330.009 | 3.003 |
Uberaba | 270.176 | 2.738 |
Governador Valadares | 253.863 | 1.349 |
Barbacena | 11 9 . 8 7 0 | 1.185 |
Pará | ||
Santarém | 269.961 | 1.017 |
Paraíba | ||
Campina Grande | 368.792 | 2.770 |
Paraná | ||
Londrina | 473.741 | 4.448 |
Maringá | 308.260 | 2.207 |
Cascavel | 266.604 | 1.507 |
Pernambuco | ||
Jaboatão dos Guararapes | 619.845 | 1.571 |
Olinda | 378.649 | 1.833 |
Paulista | 2 8 2 . 8 11 | 1.029 |
Caruaru | 269.826 | 2.512 |
Petrolina | 241.283 | 1.535 |
Rio de Janeiro | ||
São Gonçalo | 936.239 | 3.431 |
Duque de Caxias | 819.096 | 4.088 |
Nova Iguaçu | 804.044 | 3.265 |
Niterói | 468.897 | 8.987 |
São João de Meriti | 459.084 | 1.621 |
Campos dos Goytacazes | 419.427 | 3.813 |
Petrópolis | 299.131 | 2.401 |
Volta Redonda | 250.884 | 2.367 |
Itaboraí | 205.857 | 1.163 |
Nova Friburgo | 175.987 | 1.331 |
Nilópolis | 151.937 | 1.071 |
Macaé | 147.940 | 1.046 |
Itaguaí | 89.546 | 1 . 11 5 |
Rio Grande do Norte | ||
Mossoró | 222.587 | 1.989 |
Rio Grande do Sul | ||
Pelotas | 334.779 | 1.767 |
Santa Maria | 258.128 | 3.128 |
São Leopoldo | 203.942 | 1.031 |
Rio Grande | 192.274 | 1.014 |
Santa Catarina | ||
Joinville | 469.362 | 3.215 |
São José | 188.668 | 2.583 |
São Paulo | ||
Guarulhos | 1.188.206 | 5.302 |
Campinas | 1.018.781 | 9.052 |
São Bernardo do Campo | 758.430 | 2.758 |
Osasco | 686.799 | 4.544 |
Santo André | 662.444 | 1.650 |
São José dos Campos | 578.617 | 3.028 |
Sorocaba | 539.877 | 3.597 |
Ribeirão Preto | 534.944 | 8 . 11 2 |
Santos | 418.199 | 4.158 |
Mauá | 3 9 1 . 11 9 | 1.673 |
São José do Rio Preto | 389.781 | 1.169 |
Diadema | 378.057 | 1.581 |
Carapicuiba | 369.303 | 1.982 |
Moji das Cruzes | 353.378 | 2.047 |
Piracicaba | 349.610 | 2.025 |
Bauru | 338.344 | 2.799 |
São Vicente | 317.712 | 1.059 |
Ta u b a t é | 259.247 | 1.916 |
Barueri | 239.697 | 1.171 |
Sumaré | 2 1 9 . 3 11 | 1.469 |
Marília | 212.017 | 1.712 |
Presidente Prudente | 198.794 | 1.288 |
Americana | 194.250 | 1.169 |
Araçatuba | 176.025 | 1.041 |
Ferraz de Vasconcelos | 1 6 1 . 11 3 | 1.469 |
Itapecerica da Serra | 147.540 | 2.599 |
Itu | 146.739 | 1.915 |
Franco da Rocha | 11 7 . 2 8 2 | 1.277 |
Botucatu | 11 5 . 4 1 8 | 3.338 |
Cubatão | 11 5 . 2 7 2 | 1.047 |
Assis | 91.886 | 1.333 |
Caieiras | 84.254 | 1.310 |
Lins | 68.929 | 1.031 |
Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002. |
ANEXO II
Municípios contemplados na Etapa III do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (
Municípios | População | Postos de Trabalho Públicos |
---|---|---|
Acre | ||
Cruzeiro do Sul | 75.399 | 745 |
Alagoas | ||
Arapiraca | 195.200 | 770 |
Amapá | ||
Santana | 92.190 | 792 |
Amazonas | ||
Coari | 78.615 | 574 |
Itacoatiara | 77.517 | 637 |
Bahia | ||
Itabuna | 201.296 | 898 |
Juazeiro | 193.136 | 507 |
Jequié | 148.186 | 905 |
Alagoinhas | 135.448 | 761 |
Lauro de Freitas | 131.494 | 662 |
Barreiras | 126.885 | 658 |
Porto Seguro | 120.479 | 543 |
Paulo Afonso | 100.509 | 634 |
Candeias | 80.368 | 771 |
Serrinha | 7 3 . 5 11 | 538 |
Itaberaba | 61.052 | 530 |
Ceará | ||
Juazeiro do Norte | 227.774 | 792 |
Maracanau | 188.882 | 680 |
Sobral | 166.543 | 673 |
Crato | 11 0 . 3 7 8 | 736 |
Maranguape | 94.796 | 518 |
Iguatú | 89.654 | 741 |
Quixadá | 72.979 | 552 |
Crateús | 72.618 | 532 |
Quixeramobim | 59.195 | 503 |
Espírito Santo | ||
Cachoeiro de Itapemirim | 187.643 | 599 |
Linhares | 11 8 . 3 1 5 | 731 |
São Mateus | 97.313 | 701 |
Barra de São Francisco | 38.351 | 546 |
Goiás | ||
Aparecida de Goiânia | 400.412 | 817 |
Luziânia | 166.413 | 626 |
Rio Verde | 127.347 | 585 |
Planaltina | 87.304 | 523 |
Itumbiara | 84.210 | 685 |
Jataí | 80.647 | 555 |
Maranhão | ||
Caxias | 142.296 | 924 |
Ti m o n | 138.715 | 761 |
Codó | 11 3 . 3 1 4 | 500 |
Barra do Corda | 77.992 | 574 |
Mato Grosso | ||
Várzea Grande | 236.932 | 723 |
Rondonópolis | 160.971 | 745 |
Cáceres | 86.430 | 596 |
Mato Grosso do Sul | ||
Dourados | 176.693 | 803 |
Minas Gerais | ||
Ribeirão das Neves | 288.605 | 679 |
Ipatinga | 225.642 | 908 |
Santa Luzia | 203.989 | 539 |
Sete Lagoas | 201.436 | 961 |
Divinópolis | 197.141 | 815 |
Ibirité | 155.301 | 756 |
Poços de Caldas | 145.968 | 665 |
Patos de Minas | 132.369 | 906 |
Teófilo Otoni | 128.386 | 508 |
Va rg i n h a | 11 7 . 5 0 4 | 655 |
Itabira | 103.478 | 631 |
Passos | 102.315 | 550 |
Ubá | 92.586 | 626 |
Alfenas | 72.737 | 523 |
Manhuaçú | 70.631 | 539 |
Nova Lima | 69.247 | 617 |
Pará | ||
Ananindeua | 450.905 | 931 |
Marabá | 186.003 | 954 |
Castanhal | 147.643 | 645 |
Cametá | 102.664 | 513 |
Itaituba | 95.719 | 521 |
Altamira | 81.942 | 599 |
Tu c u r u í | 81.372 | 766 |
Paraíba | ||
Patos | 96.002 | 997 |
Sousa | 62.839 | 594 |
Paraná | ||
Ponta Grossa | 290.818 | 926 |
Foz do Iguaçu | 286.285 | 933 |
São José dos Pinhais | 235.476 | 782 |
Guarapuava | 162.754 | 607 |
Paranaguá | 138.635 | 736 |
Pinhais | 11 4 . 1 2 2 | 656 |
Apucarana | 11 3 . 0 0 0 | 548 |
Araucária | 107.450 | 660 |
Pernambuco | ||
Cabo de Santo Agostinho | 163.493 | 816 |
Camaragibe | 140.577 | 812 |
Garanhuns | 123.591 | 882 |
Vitória de Santo Antão | 121.972 | 669 |
Igarassu | 87.861 | 772 |
Goiana | 74.027 | 674 |
Arcoverde | 63.962 | 530 |
Limoeiro | 56.916 | 788 |
Palmares | 55.002 | 512 |
Salgueiro | 53.338 | 564 |
Piauí | ||
Parnaíba | 138.530 | 735 |
Picos | 71.975 | 843 |
Floriano | 55.850 | 590 |
Rio de Janeiro | ||
Belford Roxo | 464.386 | 729 |
Magé | 222.930 | 554 |
Barra Mansa | 173.715 | 653 |
Cabo Frio | 148.091 | 946 |
Te r e s ó p o l i s | 145.123 | 571 |
Angra dos Reis | 132.899 | 894 |
Resende | 11 2 . 8 7 6 | 793 |
Araruama | 92.445 | 595 |
São Pedro da Aldeia | 71.453 | 552 |
Saquarema | 58.369 | 563 |
Arraial do Cabo | 25.504 | 543 |
Casimiro de Abreu | 24.799 | 559 |
Carmo | 15.603 | 580 |
São Sebastião do Alto | 8.627 | 804 |
Rio Grande do Norte | ||
Parnamirim | 149.575 | 859 |
São José de Mipibú | 37.652 | 510 |
Santa Cruz | 32.363 | 541 |
Rio Grande do Sul | ||
Caxias do Sul | 388.740 | 760 |
Canoas | 321.027 | 729 |
Novo Hamburgo | 248.569 | 729 |
Vi a m ã o | 246.377 | 540 |
Alvorada | 200.967 | 501 |
Passo Fundo | 179.346 | 843 |
Sapucaia do Sul | 129.998 | 761 |
Cachoeirinha | 11 5 . 4 1 5 | 814 |
Erechim | 94.435 | 552 |
Alegrete | 86.630 | 526 |
Esteio | 83.900 | 510 |
Rondônia | ||
Jiparaná | 11 0 . 4 4 8 | 694 |
Vi l h e n a | 60.295 | 504 |
Santa Catarina | ||
Blumenau | 281.993 | 830 |
Criciúma | 180.188 | 893 |
Lages | 163.489 | 937 |
Chapecó | 161.391 | 608 |
Itajaí | 158.790 | 641 |
São Paulo | ||
Jundiaí | 337.233 | 644 |
Itaquaquecetuba | 316.721 | 503 |
Franca | 309.888 | 857 |
Guarujá | 286.953 | 671 |
Embu | 228.616 | 672 |
Praia Grande | 222.000 | 632 |
Taboão da Serra | 212.870 | 903 |
São Carlos | 207.098 | 543 |
Jacareí | 202.407 | 588 |
Araraquara | 191.899 | 997 |
Rio Claro | 180.373 | 588 |
Cotia | 165.826 | 567 |
São Caetano do Sul | 136.364 | 827 |
Mojiguaçú | 133.737 | 650 |
Ribeirão Pires | 11 2 . 3 8 2 | 505 |
Catanduva | 111 . 9 5 5 | 620 |
Salto | 101.601 | 505 |
Itanhaém | 82.503 | 700 |
Bebedouro | 77.674 | 608 |
Pirassununga | 68.153 | 692 |
Paulínia | 57.253 | 828 |
São José do Rio Pardo | 52.306 | 555 |
São Joaquim da Barra | 43.865 | 620 |
Pariqueraaçu | 19.466 | 527 |
Casa Branca | 27.403 | 958 |
Santa Rita do Passa Quatro | 26.954 | 844 |
S e rg i p e | ||
Itabaiana | 81.666 | 579 |
To c a n t i n s | ||
Araguaina | 122.450 | 799 |
Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002. |
ANEXO III
Modelo de Ofício de Encaminhamento de Projeto
... [timbre da secretaria de saúde]
... Ofício no- ...... [número do ofício] ...
... [município] ..., de ... [data] ...
Ao Senhor ... [nome completo] ...
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Senhor Secretário.
1. Encaminho, para análise e homologação, o Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de .... [denominação] .... ou Município de ..... [denominação] ....).
2. Como anexo do individuado projeto, também segue a Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS.
Atenciosamente,
... [nome completo] ...
Secretário de Saúde do Distrito Federal (ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...)
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS
... [timbre da secretaria de saúde] ...
Declaração de Adesão, Alimentação e atualização do INFORSUS
Declaro que, imediatamente após o início do funcionamento do Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos do SistemaÚnico de Saúde (INFORSUS), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...) promoverá os atos necessários para se integrar ao mencionado sistema. Declaro, ainda, que a Secretaria promoverá a alimentação e atualização dos dados requeridos, observando a periodicidade que vier a ser estabelecida.
[nome completo]
Secretário de Saúde do Distrito Federal
(ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação]
...)
(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 185, de 26 de setembro de 2006, Seção 1, pág. com incorreção no original 34.