Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece processo de aquisição centralizada
pelo Ministério da Saúde para o medicamento
alfapeginterferona do Componente
de Medicamentos de Dispensação
Excepcional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30
de novembro de 1998; Considerando os princípios e eixos estratégicos
definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica
aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de
Saúde; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as
estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos
serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita
relação com os princípios da Constituição e da organização do SistemaÚnico de Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27
de outubro de 2006, que regulamenta o Componente de Medicamentos
de Dispensação Excepcional da Assistência Farmacêutica
(CMDE), resolve:
Art. 1º O medicamento alfapeginterferona, constante da Tabela
Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único
de Saúde (SIA/SUS) conforme identificação a seguir, será adquirido por
intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2o- A primeira distribuição do medicamento adquirido
pelo Ministério da Saúde será efetuada em março de 2007 para
atender às necessidades do segundo trimestre do mesmo ano.
§1º Excepcionalmente, os estados que desejam antecipar o
recebimento, devem comunicar oficialmente ao Ministério da Saúde -
Departamento de Assistência Farmacêutica, até o prazo de 15 de
janeiro de 2007, impreterivelmente.
Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento
ao usuário, bem como o monitoramento, a programação
anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento alfapeginterferona deve seguir as normas e os critérios previstos nas
Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de
27 de outubro de 2006.
Art. 4º O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de
Secretários Estaduais de Saúde - CONASS devem pactuar até março
de 2007, os demais aspectos relativos ao processo de centralização do
medicamento alfapeginterferona.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
devem onerar a Funcional programática 10.303.1293.4705.0001 - Assistência
Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Excepcionais, do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.