Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2401, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

(Revogada pela PRI GM/MS nº 2.065 de 08.09.2009)

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando que a certificação dos hospitais de ensino é condicionada ao cumprimento dos requisitos obrigatórios constante do artigo 7º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, com parecer exarado por comissão paritária indicada e coordenada pelos Ministérios da Educação e da Saúde, após avaliação documental e local;

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece requisitos para a certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino;

Considerando a necessidade de definição de grupo paritário de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação e da Saúde que realizarão a avaliação documental e local dos hospitais, com vistas à avaliação das condições frente aos critérios estabelecidos pela Portaria de certificação; e

Considerando a necessidade de ampliação de equipe para agilização do processo de certificação dos hospitais universitários, resolvem:

Art. 1º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:

I - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;

II - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

III - Gustavo Diniz Ferreira Gusso - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

IV - Flávio Luiz Antonello Londero - Secretaria de Educação Superior/MEC;

V - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC; e

VI - Samuel Goihman - Secretaria de Educação Superior/MEC.

I - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS; (Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
II - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde/ MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
III - Sigisfredo Brenelli - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
IV - Flávio Luiz Antonello Londero - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
V - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC; e(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
VI - Samuel Goihman - Secretaria de Educação Superior/ MEC.(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)

Art. 2º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes:

I - Geraldo Cunha Curi - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

II - Celso Santana - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

III - Maria Cecília Ribeiro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

IV - Luzia da Silva - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

V - Elza Machado de Melo - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

VI - Teresa Christine Pereira Moraes – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

VII - Marta Pazos Peralba Coelho – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;

VIII – Eloiza Andrade Almeida Rodrigues – Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

IX - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

X - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

XI - Marta Helena Cherini - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

XII – Luiz Vicente Borsa Aquino – Secretaria de Atenção à Saúde;

XII - Daiana Lopes - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

XIV - Diego dos Santos Araújo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

XV - Patricia de Araujo Dutra - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

XVI - Roberto Bittencourt - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;

XVII - Cezar Augusto dos Santos – Secretaria de Educação Superior/MEC;

XVIII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XIX - Janaina Lopes de Novais - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XX – Leo Amaro da Silveira - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXI - Paulo Jorge de Almeida - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXII - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXIII - Celso Fernando Ribeiro de Araujo - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXIV - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXV - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXVI - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXVII - Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXVIII - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXIX - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXX - Mariléa Rodegheri - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXXI - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação Superior/MEC;

XXXII – Eli Eduardo Marcheuzan Manhago – Secretaria de Educação Superior/MEC.

I - Cristina Riccardi - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
II - Daiana Lopes - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
III - Diego dos Santos Araújo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
IV - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/ MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
V - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
VI - Luiz Vicente Borsa Aquino - Secretaria de Atenção à Saúde;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
VII - Marcia Galdino da Silva - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
VIII - Maria Dolores Gamarski - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
IX - Nancy Ferraz da Silveira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
X - Rayone Moreira Costa- Secretaria de Atenção à Saúde/ MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XI - Rodrigo Rodrigues de Miranda - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XII - Rosecleia Bessegatto Pogere - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XIII - Tania Helena de Carvalho Oliveira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XIV - Euzi Adriano Bonifácio Rodrigues - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XV - Helena Lemos Petta - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XVI - Luzia da Silva - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XVII - Maria Bonifácio da Silva - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XVIII - Maria Cecília Ribeiro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XIX- Marta Pazos Peralba Coelho - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XX - Teresa Christine Pereira Morais - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXI - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/ MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXII - Celso Fernando Ribeiro de Araújo - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXIII - Cezar Augusto dos Santos - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXIV- Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXV - Eli Eduardo Marchezan Manhago - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXVI - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXVII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXVIII - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXIX- Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXX - Jairo José Caovilla - Secretaria de Educação Superior/ MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXI - Janaina Lopes de Novais - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXII - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXIII - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXIV - Leo Amaro da Silveira - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXV - Luiz Felipe Cunha Mattos - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXVI - Mariléa Rodegheri - Secretaria de Educação Superior/ MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXVII - Paulo Jorge de Almeida - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXVIII - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação Superior/MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXIX - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Educação Superior/MEC; e(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)
XXXX - Angelino Roberto França Moreira - Secretaria de Educação Superior /MEC;(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Estabelecer que a participação dos representantes, de que tratam o artigo 1º e o artigo 2º desta Portaria, será considerada função relevante e não remunerada.(Redação dada pela PRI GM/MS nº 1.126 de 05.06.2008)

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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