Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Desabilita Laboratório Regional de Próteses Dentárias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria n° 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1° Desabilitar o Laboratório Regional de Próteses Dentárias, a seguir relacionado, habilitado por intermédio da Portaria n° 1.992/GM, de 25 de agosto de 2006, Anexo III:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

CLASSIFICAÇAO

LRPD ISOLADO

LRPD

CEO

SP

355030

São Paulo

3843734

Lab Reg Prótese Dentária Roberto

Laboratório Roberto de Prótese Dental Ltda

1

-

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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