Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 376, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.135 de 25.09.2013)

Institui incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a Portaria nº 3.085/GM, de 1º de dezembro de 2006, em especial o seu art. 3º e respectivos parágrafos, que tratam de incentivo financeiro destinado a apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, resolve:

Art. 1º  Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática aos Fundos de Saúde, em parcela única.

§ 1º  O repasse do incentivo ora instituído será efetuado após elaboração do programa de trabalho pactuado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

§ 2º  O referido programa de trabalho deverá ser encaminhado à SPO/SE/MS.

§ 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.

§ 4º  O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 5º  Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.

Art. 2º  Estabelecer que o Sistema de que trata esta Portaria tenha expressão concreta, em especial, nos instrumentos básicos resultantes do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Valores relativos ao incentivo financeiro do Sistema de Planejamento do SUS aos Estados, Distrito Federal e Municípios

Região/UF

Total

Brasil

18.205.013

Norte

2.063.544

AC

164.287

AM

348.417

AP

152.129

PA

648.729

RO

249.530

RR

140.566

TO

359.886

Nordeste

5.961.155

AL

393.596

BA

1.374.567

CE

762.464

MA

708.966

PB

591.994

PE

779.680

PI

562.544

RN

483.954

SE

303.390

Sudeste

5.791.601

ES

298.418

MG

1.864.873

RJ

911.170

SP

2.717.140

Sul

2.686.676

PR

962.093

RS

1.088.254

SC

636.328

Centro-Oeste

1.702.038

DF

216.655

GO

725.396

MS

322.423

MT

437.564

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