Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a Portaria nº 3.085/GM, de 1º de dezembro de 2006, em especial o seu art. 3º e respectivos parágrafos, que tratam de incentivo financeiro destinado a apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática aos Fundos de Saúde, em parcela única.
§ 1º O repasse do incentivo ora instituído será efetuado após elaboração do programa de trabalho pactuado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 2º O referido programa de trabalho deverá ser encaminhado à SPO/SE/MS.
§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.
§ 4º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.
§ 5º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.
Art. 2º Estabelecer que o Sistema de que trata esta Portaria tenha expressão concreta, em especial, nos instrumentos básicos resultantes do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valores relativos ao incentivo financeiro do Sistema de Planejamento do SUS aos Estados, Distrito Federal e Municípios
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