Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 722, DE 4 DE ABRIL DE 2007

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM, e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Maringá (PR)

411520

2586371

NIS III Zona Norte

Prefeitura do Município de Maringá

2192/GM, de 08 de outubro de 2006

Parágrafo único.  O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.

Art. 2°  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Natal (RN)

240810

2653915

Centro Odontológico e Pronto Atendimento Dr. Morton de Faria

Secretaria Municipal de Saúde de Natal

217/GM, de 11 de fevereiro de 2005

São Caetano do Sul (SP)

354880

2706415

Centro Odontológico Municipal Dr. Silvio Torres

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul

1652/GM, de 15 de setembro de 2006

Parágrafo único.  Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde