Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 723, DE 4 DE ABRIL DE 2007

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM, n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:

Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Guarabira (PB)

250630

3693309

Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Hugo B. de Paiva

Prefeitura Municipal de Guarabira

118/GM, de 19 de janeiro de 2006

Parágrafo único.  O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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