Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.321, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Define os recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes à competência maio e junho de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da mesma portaria, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo – APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;

Considerando a incorreção do valor do procedimento “alendronato 70 mg” – código 36.731.02-1 no SIA/SUS, inserido por R$ 42,00 por comprimido, em vez de R$ 0,42 por comprimido, nas competências de novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007; e

Considerando o item 12.3 do Plano de Providências relativo ao Relatório nº 175659 da Controladoria-Geral da União - CGU, referente ao procedimento "interferon peguilado – tratamento mensal para Hepatite C", de acordo com o Acórdão do Plenário do TCU nº - 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P, previsto no artigo 3º da Portaria nº 900/GM, de 27 de abril de 2007, resolve:

Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co‑financiamento, referentes à competência maio e junho de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º  Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007.

§ 2º  Para o Estado de Sergipe, o valor atual corrige a base diferenciada de cálculo utilizada no repasse referente ao mês de abril. 

Art 2º  Definir os valores que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, nas competências maio e junho de 2007, referentes ao erro de inserção do valor de ressarcimento do medicamento “alendronato 70 mg” no SIA/SUS, no trimestre de competência.

Art 3º  Definir a forma de desconto de que trata o item 12.3 do Plano de Providências relativo ao Relatório nº 175659 da Controladoria-Geral da União - CGU, referente ao procedimento "interferon peguilado – tratamento mensal para Hepatite C", de acordo com o Acórdão do Plenário do TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P, conforme estabelecido no Anexo II.

Art 4º  O ajuste relativo à exclusão do mês de novembro de 2006, do cálculo do valor do primeiro trimestre de 2007, será considerado no cálculo dos valores dos próximos trimestres.

Art. 5º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: MAIO - JUNHO – 2007

Unidade da Federação

Valor médio mensal apresentado

Desconto mensal alendronato

Desconto mensal interferon peguilado

1 e 2/24 *

Valor mensal

mai-jun/07

Acre

185.330,89

6.541,92

141.546,67

37.242,30

Alagoas

676.241,59

 

254.066,67

422.174,92

Amapá

64.598,22

 

32.400,00

32.198,22

Amazonas

613.965,57

 

21.400,00

592.565,57

Bahia

2.450.750,52

 

302.866,67

2.147.883,85

Ceará

3.888.834,18

 

64.666,67

3.824.167,51

Distrito Federal

2.059.199,40

 

327.533,33

1.731.666,07

Espírito Santo

2.652.064,26

166,32

95.000,00

2.556.897,94

Goiás

2.344.861,21

 

39.333,33

2.305.527,88

Maranhão

1.145.270,83

 

235.933,33

909.337,50

Mato Grosso

783.765,06

 

74.533,33

709.231,73

Mato Grosso Sul

1.174.793,88

 

68.200,00

1.106.593,88

Minas Gerais

9.895.507,14

55,44

725.933,33

9.169.518,37

Pará

774.338,62

 

236.200,00

538.138,62

Paraíba

1.072.732,62

 

143.533,33

929.199,29

Paraná

5.522.373,20

 

259.666,67

5.262.706,53

Pernambuco

1.867.265,17

194,04

376.800,00

1.490.271,13

Piauí

573.892,63

4.656,96

96.200,00

473.035,67

Rio de Janeiro

5.006.729,81

 

231.533,33

4.775.196,48

Rio Grande do Norte

2.667.510,93

176.562,54

197.666,67

2.293.281,72

Rio Grande do Sul

4.170.160,53

55,44

568.800,00

3.601.305,09

Rondônia

176.350,44

 

55.666,67

120.683,77

Roraima

68.221,66

24.726,24

3.266,67

40.228,75

Santa Catarina

2.708.658,65

138,60

275.066,67

2.433.453,38

São Paulo

45.305.971,26

138,60

4.661.800,00

40.644.032,66

Sergipe

674.045,16

 

119.333,33

554.711,83

Tocantins

258.504,43

 

16.333,33

242.171,10

Total

98.781.937,87

213.236,10

9.625.280,00

88.943.421,77

* Estado do Acre = 1 e 2 /30

 

ANEXO II

DESCONTO REFERENTE AO PROCEDIMENTO "INTERFERON PEGUILADO – TRATAMENTO MENSAL PARA HEPATITE C"

Unidade da Federação

Valor total do ajuste

Valor das parcelas

Número de parcelas

Acre

4.246.400,00

141.546,67

30

Alagoas

6.097.600,00

254.066,67

24

Amapá

777.600,00

32.400,00

24

Amazonas

513.600,00

21.400,00

24

Bahia

7.268.800,00

302.866,67

24

Ceará

1.552.000,00

64.666,67

24

Distrito Federal

7.860.800,00

327.533,33

24

Espírito Santo

2.280.000,00

95.000,00

24

Goiás

944.000,00

39.333,33

24

Maranhão

5.662.400,00

235.933,33

24

Mato Grosso

1.788.800,00

74.533,33

24

Mato G. do Sul

1.636.800,00

68.200,00

24

Minas Gerais

17.422.400,00

725.933,33

24

Pará

5.668.800,00

236.200,00

24

Paraíba

3.444.800,00

143.533,33

24

Paraná

6.232.000,00

259.666,67

24

Pernambuco

9.043.200,00

376.800,00

24

Piauí

2.308.800,00

96.200,00

24

Rio de Janeiro

5.556.800,00

231.533,33

24

Rio Grande do Norte

4.744.000,00

197.666,67

24

Rio G. do Sul

13.651.200,00

568.800,00

24

Rondônia

1.336.000,00

55.666,67

24

Roraima

78.400,00

3.266,67

24

Santa Catarina

6.601.600,00

275.066,67

24

São Paulo

111.883.200,00

4.661.800,00

24

Sergipe

2.864.000,00

119.333,33

24

Tocantins

392.000,00

16.333,33

24

TOTAL

231.856.000,00

9.625.280,00

 

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