Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.414, DE 13 DE JUNHO DE 2007

Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular do Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento em seu artigo 195 e nos art. 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006, publicada no Diário oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006, seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O objetivo do programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com redução de seu custo para os usuários" (NR)

"Art. 4º............................................................................

§ 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o período de um ano.

§ 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos casos para que é indicado." (NR)

Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta portaria, a relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil, constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MEDICAMENTOS DISPENSÁVEIS EM ESTABELECIMENTOS HABILITADOS NO PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL" INDICAÇÃO HIPERTENSÃO

INDICAÇÃO DIABETES

INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL

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