Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o cadastro das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e altera o fluxo e os prazos para envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - (PACS) e também definiu o cadastro das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e o fluxo e prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que definiu o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para o cadastro de todas as equipes vinculadas à estratégia de Saúde da Família e à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e sua integração com o SIAB;
Considerando a Portaria nº 74/SAS, de 6 de fevereiro de 2007, que definiu o cronograma do fechamento da base de dados do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 368/SAS, de 29 de junho de 2007, que definiu a prorrogação do prazo para o cadastro das ESF, com saúde bucal, modalidades, 1 e 2, e EACS no SCNES; resolve:
Art. 1º Redefinir que o número de equipes de saúde da família e de saúde bucal e o número de agentes comunitários de saúde vinculados às equipes de saúde da família ou às equipes de agentes comunitários de saúde, cadastrados no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, seja a base para gerar os valores dos incentivos financeiros à Estratégia Saúde da Família e a Agentes Comunitários de Saúde a partir da competência do SCNES julho de 2007.
Art. 2º Alterar o prazo para o envio da base de dados do SIAB, adequando-o com o cronograma do SCNES a partir da competência julho, de acordo com o Anexo.
Art. 3º Alterar o fluxo de envio de dados do SIAB.
Parágrafo único. A partir da competência outubro de 2007, a base de dados do SIAB será transferida mensal e simultaneamente pelas Secretarias Municipais de Saúde para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS e para as Secretarias de Estado de Saúde, conforme o cronograma anexo e observando:
I - a transferência dos dados para a Base Nacional do SIABdar-se-a por meio do transmissor simultâneo, como já ocorre com o
SCNES, o SIA e o SIH, conforme Portaria Conjunta SAS/SE nº 49,
de 4 de julho de 2006.
II - existindo Municípios que não disponham de condições técnicas e/ou operacionais para encaminhar as bases de dados diretamente ao DATASUS, caberá à Secretaria de Estado da Saúde manter o envio da base de dados desses Municípios, com pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, até que os municípios disponham das condições necessárias; e
III - a Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar ofício ao Departamento de Atenção Básica, até o dia 30 de setembro de 2007, com a relação dos Municípios pactuados na CIB, pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Atenção Básica, Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Saúde - DATASUS/SE/MS, para cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º As regulamentações de itens constantes desta Portaria, bem como quaisquer alterações serão fixadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Prazos e fluxos para o envio de dados do SIAB - 2007
SIAB | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Data de início e fechamento da competência. | 01/07 a 20/08 | 21/08 a 20/09 | 21/09 a 20/10 | 21/10 a 2 0 / 11 | 21/11 a 20/12 | 21/12 a 20/01/2008 |
Data-limite para as Secretarias Estaduais encaminharem a base do SIAB ao DATASUS-RJ. | 31/ago | 28/set | 31/out | |||
Data-limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem a base do SIAB ao DATASUS-RJ, via transmissor simultâneo. | 30/nov | 31/dez | 30/jan/08 | |||
Data-limite para o DATASUS-RJ enviar a base de dados do SIAB ao Departamento de Atenção Básica. | 06/set | 05/out | 08/nov | 07/dez | 08/jan/08 | 08/fev/08 |