Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.008, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados,

Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 8.585.565,12 (oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 5.795.777,40 (cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), referentes ao Incentivo da Contratualização;

II - R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), relativos ao Incentivo da Assistência à População Indígena - IAPI; e

III - R$ 2.755.287,72 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), relativos ao Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos e o Sistema Único de Saúde.

§ 1º Os recursos referentes aos incisos II e III deste artigo serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para o teto financeiro de alta e média complexidade do Município de Porto Alegre (RS).

§ 2º Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - CNPJ 92.815.000/0001-68 – CNES 2237253.

Art. 2º - Definir que o Município de Porto Alegre (RS) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.

Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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