Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.065, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

Prorroga os prazos de execução do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Portaria nº 1.188/GM, de 5 de junho de 2006, que institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS FRONTEIRAS;

Considerando a Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006, que aprova o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS;

Considerando a Portaria nº 3.083/GM, de 1º de dezembro de 2006, que prorroga os prazos de execução do SIS FRONTEIRAS; e

Considerando a prorrogação dos prazos de execução do Projeto SIS FRONTEIRAS após validação pelas Comissões Intergestores Bipartite – CIBs e aprovação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS, resolve:

Art. 1º - Prorrogar os prazos de execução do Projeto SIS FRONTEIRAS, conforme quadro constante no Anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Etapas

Estados

Fase I

Fase II

Fase III

Etapa I

(Região Sul e MS)

Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina

Encerra-se em novembro de 2007

Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses.

Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses.

Rio Grande do Sul

Encerra-se em dezembro de 2007

Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses.

Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses.

Etapa II

(Região Norte e MT)

Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima

Encerra-se em dezembro de 2007

Inicia-se após a conclusão da Fase I e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase II, encerrando em até onze meses.

Inicia-se após a conclusão da Fase II e o efetivo repasse do Incentivo Financeiro para execução da Fase III, encerrando em até doze meses.

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