Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 30, de 24 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Betim (MG), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 648.578 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 729.650,25 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; cujo valor será de R$ 121.608,38 (cento e vinte e um mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BETIM - MG

N°

Código

Município

POP TCU 2006

1

310670

Betim

407.003

2

310810

Bonfim

6.632

3

310900

Brumadinho

32.014

4

312060

Crucilândia

4.402

5

312410

Esmeraldas

63.936

6

312600

Florestal

6.086

7

313010

Igarapé

31.524

8

313665

Juatuba

21.513

9

314015

Mário Campos

14.389

10

314070

Mateus Leme

28.998

11

315040

Piedade dos Gerais

4.309

12

315530

Rio Manso

4.783

13

316292

São Joaquim de Bicas

22.989

POPULAÇÃO TOTAL

648.578

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 1.459.300,50

Valor Semestral

R$ 729.650,25

Valor Mensal

R$ 121.608,38

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